Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu a cassação dos mandatos do prefeito eleito de Porto da Folha, Everton Lima Góis, e do vice-prefeito, Franksaine de Souza Freitas, que haviam sido cassados por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). A Corte, no entanto, manteve a inelegibilidade do jornalista e influenciador Washington de Oliveira Santos por abuso dos meios de comunicação nas Eleições Municipais de 2024, na cidade sergipana.  

O processo tem como base fatos relacionados à divulgação sistemática de conteúdos ofensivos contra o então candidato à Prefeitura de Porto da Folha, Thiago Moreira Santana, durante o período eleitoral. Segundo o TRE-SE, Washington de Oliveira Santos, influenciador digital, utilizou redes sociais e grupos de WhatsApp para divulgar acusações relacionadas à prática de crimes. As publicações foram consideradas de elevada gravidade e tiveram ampla circulação no município. 

Durante o julgamento, a defesa dos candidatos eleitos sustentou que não havia provas de participação, anuência ou consentimento de Everton Lima Góis e Franksaine de Souza Freitas em relação às publicações realizadas por Washington. Argumentou ainda que não havia elementos suficientes para demonstrar que os conteúdos divulgados pelo comunicador tinham produzido benefício eleitoral direto para a chapa eleita. 

Resultado 

Os ministros mantiveram a inelegibilidade de Washington de Oliveira Santos por oito anos e afastaram a cassação dos mandatos de Everton Lima Góis e Franksaine de Souza Freitas. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro André Mendonça, de que, embora tenha sido reconhecido o abuso dos meios de comunicação, não havia provas suficientes de participação ou anuência dos candidatos eleitos, nem de benefício eleitoral direto decorrente da atuação do jornalista. 

Ficaram vencidos em parte os ministros que defenderam a manutenção da cassação. A divergência envolveu a existência de benefício eleitoral e o vínculo entre as publicações e os candidatos eleitos. Para André Mendonça, as mensagens eram direcionadas a outro candidato, que não foi eleito, não sendo possível atribuir eventual vantagem aos recorrentes. 

Com a formação da maioria em torno da tese apresentada por André Mendonça, o relator teve seu entendimento acolhido pela Corte. A decisão mantém a inelegibilidade de Washington de Oliveira Santos e afasta a cassação dos mandatos dos candidatos eleitos. 

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