Desabafo do juiz  foi feito  pelo whatsApp. Anselmo considerou seletivo o
vazamento de informações num processo que tramita em segredo de justiça

Caros colegas:

quero agradecer a solidariedade dos que se manifestaram. Nesse momento o meu sentimento é de injustiça e de falta de respeito a minha pessoa, ao meu trabalho de 28 anos, a minha família, aos meus amigos e aos meus ex-alunos. Além da violenta e abusiva medida do afastamento antes do devido processo que corresponde a punição sem defesa. Depois de anos no JEFAZ trabalhando de segunda a sexta no mínimo 9 horas, acordei hoje como se houvesse morrido. Creio em Deus e nos homens e mulheres honestos e justos que ainda existem que no tempo e na instância adequada tudo será esclarecido. Porém, uma parte de mim foi assassinada pelo vazamento seletivo de um processo que tramita em segredo de justiça. Infelizmente não vazaram a minha defesa preliminar. Meus advogados tomarão todas as medidas necessárias para defesa e o resgate da minha honra ultrajada. Obrigado a todos.

Anselmo Oliveira 

 

Tribunal indica negligência e contradições nas decisões do juiz Anselmo Oliveira

O afastamento do juiz de Direito, José Anselmo de Oliveira pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe se deu, segundo a decisão do Pleno, por “prática de atos decisórios de modo negligente, por prolatar decisão com fundamentação não condizente com o objeto do pedido, e também por proferir diversas decisões antagônicas sobre o mesmo tema”. Esses são indícios da prática de infrações administrativas” que geraram a investigação preliminar e o afastamento temporário do magistrado, de acordo com a decisão da Corregedora Geral de Justiça, desembargadora Iolanda Santos Guimarães.

O processo administrativo foi originado após correição do Tribunal de Justiça no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Aracaju onde chegaram ao conhecimento da Corregedoria Geral de Justiça alguns fatos que mereceram a instauração de investigação preliminar contra o magistrado. O processo encontra amparo na resolução nº. 135 do Conselho Nacional de Justiça e apura a existência de indícios de infrações administrativas previstas na Lei Complementar nº. 35/79 e no Código de Ética da Magistratura (Resolução nº. 60/2008 do CNJ)

Um dos pontos em destaque na representação, como consta no relatório analisado e votado pelo Pleno do Tribunal, trata do processo de nº 201640901682, cuja requerente foi a Sra. Leônia Gama de Oliveira, titular do Cartório do 6º. Ofício de Imóveis e Títulos da Comarca de Aracaju, houve o deferimento de tutela de urgência em face do Município de Aracaju, decisão na qual o requerido foi compelido a sustar um protesto de certidão da dívida ativa no montante de R$ 1.175.957,07 (um milhão cento e setenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sete centavos).

Esse valor ultrapassa o limite de alçada dos Juizados Especiais, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 12.153/2009, fugindo da competência deste juízo. Essa decisão, posteriormente, fora cassada pela Turma Recursal, por manifesta incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Segundo a representação “neste mesmo processo foi deferido, conforme se depreende da referida decisão, pedido de justiça gratuita  à notória tabeliã da Comarca de Aracaju, que auferiu renda bruta mensal de R$ 223.113,20 (duzentos e vinte e três mil reais, cento e treze reais e vinte centavos) nos últimos seis meses. De outro lado, constata-se da decisão que concedeu a tutela de urgência no referido feito a ausência de indicação dos fundamentos do caso concreto que ensejariam o deferimento da medida.

Verificou-se ainda que o Magistrado titular do Juizado da Fazenda Pública prolatou, no período de março e abril de 2016, diversas decisões antagônicas sobre o mesmo tema (controvérsia sobre a aptidão visual do candidato do concurso para ingresso na Polícia Militar), ocasião em que proferiu sentenças ora procedentes e ora improcedentes, com teses jurídicas distintas acerca da mesma situação fática.

Em depoimento prestado no citado feito administrativo, o mencionado Magistrado admitiu que, no aludido período, chegou a assinar eletronicamente algumas decisões sem sequer realizar a respectiva leitura, pois estava a ocorrer um mutirão no gabinete da unidade

As sentenças de improcedência, convém ressaltar, contrárias ao próprio entendimento do Magistrado, acarretaram a revogação das tutelas de urgência concedidas no início das respectivas lides para o prosseguimento do candidato no curso de formação, alguns dos quais chegaram a ser nomeados como soldado da PM – 3ª Classe.

Vislumbra-se, a princípio, que em determinados processos, nos quais as partes não impetraram o referido recurso, os demandantes foram prejudicados com a decisão de improcedência contrária ao próprio entendimento do sentenciante, a exemplo dos processos de nº.201440901875 e 201440901849 , diferentemente do que sucedeu com outros autores em idêntica situação de fato e de direito julgados pelo mesmo Magistrado  ao longo do período correcional, ademais, constatou-se que o Magistrado titular proferiu ainda algumas sentenças que, posteriormente, foram anuladas  em grau de recurso pela Turma Recursal.

O juiz Anselmo de Oliveira vai recorrer da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça que o afastou das atividades de magistrado do Juizado da Fazenda Pública. Ele não emitiu nenhuma nota à imprensa nem concedeu entrevista sobre o assunto. O juiz vai aguardar o julgamento de seu recurso e a decisão do TJ pode ser revertida.

Tribunal de Justiça afasta
Juiz de Direito, Anselmo de Oliveira

O Juiz de Direito, Anselmo de Oliveira foi afastado pelo Tribunal de Justiça após a abertura de um processo disciplinar para investigar conduta do juiz Anselmo de Oliveira.  As investigações não estão relacionadas a ilícitos penais.  A decisão foi tomada pelo pleno do TJ de Sergipe nesta quarta-feira, 30.

Os desembargadores também decidiram pelo afastamento do magistrado das funções que exerce no Poder Judiciário até a conclusão das investigações.

A maioria dos desembargadores decidiu acompanhar o voto da corregedora-geral do Tribunal de Justiça, Iolanda Guimarães, na sessão do pleno. De acordo com a Assessoria do Tribunal o afastamento do juiz Anselmo de Oliveira é temporário.  O afastamento é em decorrência do magistrado não ter atingido meta de julgamentos.

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