O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou por unanimidade, em julgamento realizado ontem (20) pela 8ª turma, pedido de um novo interrogatório do ex-deputado federal Eduardo Cunha na segunda ação penal dele relativa à Operação Lava Jato, que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba.
No processo, ele é investigado por recebimento de propina relacionada à contratação, pela Petrobras, do estaleiro Samsung Heavy Industries, na Coréia do Sul, como fornecedor do navio-sonda Petrobras 10.000.
De acordo com o TRF4, os advogados de Cunha alegaram que uma prova pericial juntada pela acusação foi utilizada no interrogatório realizado em 31 de outubro do ano passado sem que houvesse o contraditório. A defesa impetrou habeas corpus e agravo regimental no TRF4 após ter o pedido de novo interrogatório negado pelo juízo de primeiro grau.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não houve flagrante ilegalidade na decisão que havia negado um novo interrogatório. Segundo o magistrado, o juiz é o destinatário da prova e o critério de apreciação do que seria útil ao seu conhecimento afasta-se do exame do tribunal, que deve apenas interferir se houver ilegalidade na condução do processo. Para Gebran, não é esse o caso dos autos e eventuais nulidades deverão ser apontadas pela defesa na apelação criminal.
Defesa
O agravo regimental no TRF4, negado hoje, foi feito pela defesa após o juiz federal Danilo Pereira Júnior, convocado para substituir o desembargador Gebran durante as férias, ter indeferido liminarmente o pedido de novo interrogatório feito por meio de habeas corpus. O objetivo do recurso é questionar o indeferimento e requerer que o pedido seja analisado pela 8ª turma.
O processo tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba e ainda não teve sentença proferida. Eduardo Cunha está preso no Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, por condenações anteriores: uma da 13ª Vara Federal de Curitiba e outra da 10ª Vara Federal de Brasília.
A defesa de Eduardo Cunha disse que vai recorrer da decisão.
Fonte: Agência Brasil