Metalúrgica Mor usou selo de brinquedo em produtos que não são considerados pertencentes à categoria. Inmetro considerou irregular

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que manteve seis autos de infração emitidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) contra empresa gaúcha Metalúrgica Mor por utilizar selo de brinquedo em produtos que difere da categoria especificada nas infrações.

Os autos foram lavrados em 2013 após processo administrativo, quando o Inmetro considerou irregular a venda de bóias e piscina inflável de 28 litros com o selo da categoria brinquedo.

A Mor ajuizou ação pedindo a nulidade dos autos, alegando que os produtos em análise foram certificados como brinquedos pelo Instituto  de Certificação para Excelência na Conformidade (Icepex), instituto credenciado pelo Inmetro.

O pedido foi considerado improcedente pela Justiça Federal de Santa Cruz do Sul (RS), com o entendimento de que mesmo que o Icepex tenha emitido os selos, cabe ao Inmetro policiar o cumprimento das normas. A empresa recorreu ao tribunal, sustentando não ter descumprido a legislação.

A 4ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, negar o apelo, por entender que a certificação teria sido expedida de forma irregular, sem atentar aos requisitos exigidos pelo Inmetro. O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, citou trecho da sentença para fundamentar seu voto. “Diferentemente do exposto na petição inicial, os produtos classificados como brinquedos não se enquadram nessa categoria, por tratar-se de acessórios utilizados em piscinas com lâmina de água de profundidade muito superior a 0,20m. Acrescente-se que, conforme consignado nos autos de infração, em consulta ao ICEPEX, foi informado que alguns dos produtos não mais estão sendo certificados como brinquedos, dada a ausência de funcionalidade lúdica infantil”, concluiu

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