Vinte dias após tomar posse na Câmara de Aracaju, o vereador Zezinho do Bugio (Sem partido) terá que deixar o cargo. A decisão foi confirmada nesta segunda-feira, 29, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), com sentença do juiz eleitoral Carlos Kraus, atendendo a um pedido de liminar do Partido Social Democrático (PSD).
O político havia assumido em substituição ao vereador Manuel Marcos (PSD), que se afastou da Câmara para assumir a vaga aberta na Assembleia Legislativa devido à licença do deputado estadual Jorginho Araújo (PSD), atual secretário de Estado da Casa Civil. Na eleição de 2020, Zezinho do Bugio obteve 2.627 votos e ficou como primeiro suplente.
Na ação, o PSD alega infidelidade partidária por parte de Zezinho. Segundo os autos, o político “desfiliou-se da citada agremiação partidária, pela qual foi diplomado como 1º suplente de vereador do Município de Aracaju/SE, filiando-se a outra legenda”. Ainda segundo o partido pessedista, o vereador “não apresentou qualquer justificativa plausível para o ato de infidelidade, desligando-se, simplesmente, do partido”. Desse modo, na visão do PSD, Zezinho não poderia assumir o mandato de vereador.
No pedido de liminar, o PSD argumenta que a vaga pertence ao partido, logo Zezinho do Bugio não teria direito a ocupar uma vaga na Câmara Municipal de Aracaju por não fazer mais parte da legenda. O argumento foi acatado pelo juiz.
Com o afastamento de Zezinho do Bugio, o juiz determinou que tome posse, em dentro de 10 dias, o respectivo suplente do Partido, conforme a ordem da suplência definida nas Eleições 2020. No caso em questão, Bigode de Santa Maria (PSD.
Fonte: Ascom/TRE