
O Decreto Decreto nº 12.561, que regulamenta o uso da biometria na concessão, renovação e manutenção de benefícios da seguridade social, prevê que a implantação será feita de forma gradual, com início previsto para 120 dias após a publicação. Para orientar a população, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) informa que não é necessário, neste momento, que os beneficiários de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC), procurem os CRAS para realizar o cadastro biométrico.
O processo seguirá cronograma e diretrizes que ainda serão definidos em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Todas as orientações serão divulgadas com antecedência, de forma clara e organizada.
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A gestão do sistema de cadastros biométricos ficará sob responsabilidade da Secretaria de Governo Digital do MGI. Todo o processo seguirá a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com o objetivo de garantir a segurança, privacidade e proteção das informações pessoais dos cidadãos.
Atualmente, mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada nas bases de dados do Governo Federal. Quem ainda não possui esse registro deve aguardar a divulgação oficial do cronograma e das orientações do MGI, que serão publicadas em breve.
Perguntas e Respostas
Preciso ir ao CRAS ou à Caixa agora para fazer a biometria?
Não. O MDS orienta que a população aguarde as instruções oficiais. A implantação do sistema será gradual e começará apenas 120 dias após a publicação do decreto. Nenhuma ação é necessária neste momento.
Como saberei se preciso fazer o cadastro biométrico?
As orientações serão divulgadas oficialmente pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Apenas quem ainda não tiver biometria registrada nas bases do governo será orientado a realizar o procedimento, no momento oportuno.
Já tenho biometria cadastrada na CNH ou no título de eleitor. Isso vale?
Sim. De forma transitória, o decreto considera válidas as biometrias já registradas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na base da Polícia Federal ou no cadastro do Tribunal Superior Eleitoral, conforme cronograma que será definido pelo MGI.
O que acontece se o governo ainda não oferecer condições para o cadastro biométrico?
O decreto prevê que, enquanto não houver condições adequadas para realizar o cadastro biométrico, a exigência poderá ser dispensada por meio de ato conjunto dos ministérios envolvidos. Ou seja, nenhum beneficiário será prejudicado.
Fonte: Agência Gov.br