Por Aldaci de Souza – Rede Alese

As empresas de telefonia fixa e móvel, internet e tv por assinatura deverão cancelar a multa contratual de fidelidade, quando o consumidor comprovar que perdeu o vínculo empregatício após adesão ao contrato. Nesse sentido, foi publicada no Diário Oficial de Sergipe da quinta-feira, 2, a Lei nº 8.672, de autoria da Comissão Legislativa Participativa, aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador Belivaldo Chagas.

De acordo com o documento, o descumprimento da lei, sujeita a empresa infratora ao pagamento de uma multa correspondente a 200 vezes, o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), a qual deve ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Fundecon/SE).

A Lei Nº 8.672 entra em vigor 90 dias após a sua publicação, com a finalidade de salvaguardar o direito dos consumidores que, de acordo com o  Código de Defesa do Consumidor (CDL), encontram-se em situação de vulnerabilidade nas relações contratuais, principalmente as que versam sobre contratos de adesão.

Foto: Divulgação Agência Brasil

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