O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) aprovou nesta quinta-feira, 19, a expedição de medida cautelar destinada à Secretaria de Saúde da Prefeitura de Aracaju. A medida aprovada em sessão plenária estabelece que a PMA realize, no prazo de 90 dias, um levantamento em todos os contratos e inicie processo de renegociação com as empresas fornecedoras, caso constatado sobrepreço em relação aos valores da lista do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).

A determinação decorre de relatório da 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), que, após solicitar documentos à Secretaria, referentes ao primeiro semestre de 2017, concluiu pela existência de indícios de irregularidades nos contratos alusivos à compra de medicamentos e equipamentos médicos e odontológicos, com valores acima do PMVG, cuja observância é obrigatória por parte da administração pública, seja ela federal, estadual ou municipal. Segundo o levantamento, apenas nesse período houve margem de sobrepreço no valor de R$ 475.625,19 em relação aos valores praticados no mercado.

A decisão cautelar do TCE exige ainda que, nas compras futuras, não sejam adquiridos medicamentos por valores acima do Preço Máximo de Venda ao Governo, “sob pena de tal ato ser reputado como conduta dolosa para fins de apuração de improbidade administrativa pelos órgãos competentes, sem prejuízo de eventuais imputações em débito por parte desta Corte de Contas”.

A análise da matéria teve origem no TCE após representação formulada pelo deputado estadual Gilmar José Fagundes de Carvalho, através do Ofício nº 009/2017, acerca de diversas dificuldades enfrentadas pela saúde municipal em Aracaju.

 

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