
Em pesquisa divulgada na última segunda-feira (17), a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) apontaram que 41.5% da população adulta brasileira está inadimplente, representando um total de 68,76 milhões de pessoas. Segundo o advogado Ercílio Bastos, sócio do escritório de advocacia Seroa & Bastos, o número é consequência, também, das taxas abusivas de empréstimo impostas por bancos e demais instituições financeiras.
“Muitas pessoas optam por adquirir um crédito em um banco, por qualquer motivo que seja, e não percebem que estão sendo lesadas com uma taxa abusiva ou fora do padrão por parte do credor”, explica. “Em casos como esse, o devedor deve procurar um advogado de sua confiança para que seja feita a Ação Revisional do contrato, com o objetivo de alterar cláusulas que estão sendo excessivamente cobradas, seja por abusividade dos juros, desequilíbrio econômico ou por eventos imprevisíveis, por exemplo”, adiciona o advogado.
A Ação Revisional pode ser ajuizada quando há provas de que o contrato ficou desvantajoso ou abusivo, sobretudo quando demonstrado pelo consumidor a ausência de conhecimento acerca dessas abusividades. Fundamentada nos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva, essa ação é comum em contratos de financiamento, bancários e de relações de consumo.
“Portanto, o devedor deverá apresentar ao seu advogado o contrato inicial do empréstimo, e este, por sua vez, fará uma análise da taxa cobrada em relação à taxa média do Banco Central à época do contrato. Em Sergipe, os tribunais vêm decidindo que, em caso da taxa do contrato ser superior em 20% à taxa do Banco Central, considera-se um juro abusivo”, finaliza.