Assédio sexual: um crime muito falado, mas pouco conhecido
As pessoas acham que qualquer importunação de cunho sexual se enquadra no crime ASSÉDIO SEXUAL Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de [...]