Os bens do ex-prefeito de Capela, Manoel Sukita foram bloqueados pela Justiça Federal e ele Sukita  ele terá que pagar multa de mais de R$ 1 milhão pelo enriquecimento ilícito, fruto dos desvios de recursos federais. A indisponibilidade dos bens foi pedida através de ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), por meio da Procuradoria da República em Propriá. Sukita responde por improbidade administrativa, praticada nos anos de 2005 e 2006, por desvio de verbas do Programa de Educação de Jovens e Adultos, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A juíza utilizou as provas presentes no inquérito civil do MPF para conceder os seguintes pedidos: a proibição dos cartórios de Capela e da capital em registrar qualquer mudança nos registros de posse dos imóveis de Sukita e a proibição de transferência da propriedade dos veículos. Além disso, os valores de qualquer conta ou aplicação financeira de Sukita ficam bloqueados. Pelos mesmos fatos, o MPF/SE também ajuizou contra Manoel Sukita ação de improbidade administrativa e a ação penal.
Na peça acusatória apresentada pelo Procurador da República, Flávio Pereira da Costa Matias, consta que as despesas com educação não correspondiam ao valor retirado da conta bancária vinculada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Na decisão, a Justiça acolheu a tese do MPF julgando procedente a ação de improbidade administrativa. Sukita também foi processado na esfera penal.
Sukita

Em entrevista  Sukita disse que recebe a decisão de forma tranquila, mas que vai recorrer da decisão e acredita que vai provar sua inocência e seus bens serão desbloqueados. “Ainda não fui notificado pela Justiça e também não tinha conhecimento dessa decisão. Irei cumprir, mas vou apelar. Acredito que vamos reverter essa decisão.

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