As seções de direito penal e de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram três novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Direito penal

Na Terceira Seção, foi aprovado o enunciado 593, que trata do estupro de vulnerável.

Súmula 593: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

Professor Rafael Santana, acusado de assédio sexual, vai casar em novembro

Alunas do Amadeus registram boletim na delegacia
e pedem abertura de inquérito contra professor

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • IBGE: país tem 8,4 milhões de analfabetos, menor número desde 2016

    Em 2025, o Brasil tinha 8,4 milhões de pessoas com [...]

  • Hemose reforça importância da doação de sangue para pacientes com doença falciforme

    Para muitas pessoas, doar sangue é um gesto de solidariedade. [...]

  • Lei Seca completa 18 anos com avanços na preservação de vidas no trânsito

    Fernando Frazão/Agência Brasil Mais do que uma legislação, a iniciativa [...]

  • Patrulha Maria da Penha terá esquema de proteção especial para o Forró Caju nos Mercados Centrais

    Os festejos juninos reúnem milhares de pessoas e, infelizmente, também [...]

  • Fome severa cai mais de 70% entre mulheres, pessoas negras e crianças

    A insegurança alimentar grave caiu mais de 70% entre grupos [...]