As seções de direito penal e de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram três novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Direito penal

Na Terceira Seção, foi aprovado o enunciado 593, que trata do estupro de vulnerável.

Súmula 593: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

Professor Rafael Santana, acusado de assédio sexual, vai casar em novembro

Alunas do Amadeus registram boletim na delegacia
e pedem abertura de inquérito contra professor

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Quem está “bancando” Edvaldo para o Senado e com que intenção?

    Há uma movimentação em andamento nos bastidores da política de [...]

  • ECONOMIA – Amostra confirma que Estado ficou na terceira posição no ranking nacional

    O dado coloca Sergipe acima da média do rendimento na [...]

  • Editorial – Crianças seguem esquecidas enquanto a sociedade “foca” em “bebês reborn”!

    Não foi fácil chegar a esta constatação, mas as autoridades [...]

  • “Não tem indenização que pague a desestrutura na vida de uma pessoa vítima de assédio”, afirma procurador

    Tema foi debatido durante o podcast OAB em Pauta, com [...]

  • Sergipe registra recorde de passageiros no Aeroporto de Aracaju no mês de abril

    O fluxo de passageiros no Aeroporto Internacional de Aracaju – [...]