As seções de direito penal e de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram três novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Direito penal

Na Terceira Seção, foi aprovado o enunciado 593, que trata do estupro de vulnerável.

Súmula 593: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

Professor Rafael Santana, acusado de assédio sexual, vai casar em novembro

Alunas do Amadeus registram boletim na delegacia
e pedem abertura de inquérito contra professor

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Carlos Bolsonaro anuncia participação em evento para fortalecer o PL em Sergipe

    O filho do ex-presidente, Jair Bolsonaro, Carlos Bolsonaro, anunciou participação [...]

  • MPT-SE assina Pacto contra a Desinformação nas Eleições 2026

    Assinaram o pacto representantes de instituições do Sistema de Justiça, [...]

  • Prefeitura assegura transporte escolar para cerca de 10 mil alunos da rede municipal

    Mais do que garantir o deslocamento entre casa e escola, [...]

  • Embraer tem melhor segundo trimestre desde 2010

    A Embraer manteve o ritmo de alta de entregas observado nos últimos [...]

  • Setor produtivo cobra correção dos limites do Simples Nacional para todas as faixas do regime

    Durante audiência pública da Comissão Especial para analisar o Projeto [...]