As seções de direito penal e de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram três novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Direito penal

Na Terceira Seção, foi aprovado o enunciado 593, que trata do estupro de vulnerável.

Súmula 593: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

Professor Rafael Santana, acusado de assédio sexual, vai casar em novembro

Alunas do Amadeus registram boletim na delegacia
e pedem abertura de inquérito contra professor

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Maysa Reis agita “Réveillon dos Sergipanos” ao lado de grandes artistas do estado

    A virada de ano em Sergipe será marcada por uma [...]

  • Novo salário mínimo injetará R$ 81,7 bi na economia, estima Dieese

    Previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro e [...]

  • Hospital do Câncer de Sergipe renova esperança e garante estrutura moderna aos pacientes oncológicos

    A saúde de Sergipe vive um novo momento com o [...]

  • CNH do Brasil conquista os brasileiros e SP lidera o ranking de solicitações

    O acesso mais democrático à habilitação, pelo modelo CNH do [...]

  • Mesas de Negociação consolidam pacotes de reestruturação das carreiras

    Frutos de um processo construído ao longo de todo o [...]