As seções de direito penal e de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram três novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Direito penal

Na Terceira Seção, foi aprovado o enunciado 593, que trata do estupro de vulnerável.

Súmula 593: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

Professor Rafael Santana, acusado de assédio sexual, vai casar em novembro

Alunas do Amadeus registram boletim na delegacia
e pedem abertura de inquérito contra professor

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Aposta online e jogo de azar custam R$ 38,8 bi ao país, mostra estudo

    Jogos de azar e apostas online, popularizadas pelas chamadas bets, provocam perdas [...]

  • Profissionais da Educação de Aracaju participam de evento que promove a cultura de paz nas escolas

    Profissionais da Secretaria Municipal da Educação de Aracaju (Semed) estão [...]

  • Sergipe possui condições reais de estar entre os destinos mais procurados do Brasil

    Sergipe tem os requisitos perfeitos para o turista que prioriza [...]

  • ‘100% das escolas públicas estarão conectadas até final de 2026’, afirma Frederico Siqueira

    Até o final do ano que vem, 100% das escolas [...]

  • Prefeita Emília Corrêa acende as luzes do Natal das Famílias na Praça Fausto Cardoso

    Como parte da programação do projeto ‘A Luz do Natal’, [...]