As seções de direito penal e de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram três novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Direito penal

Na Terceira Seção, foi aprovado o enunciado 593, que trata do estupro de vulnerável.

Súmula 593: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

Professor Rafael Santana, acusado de assédio sexual, vai casar em novembro

Alunas do Amadeus registram boletim na delegacia
e pedem abertura de inquérito contra professor

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Carlo Ancelotti pede que torcida confie nos 26 convocados para a Copa

    Após anunciar a relação de 26 jogadores que representarão o [...]

  • Crescimento econômico: Aracaju registra abertura de 6.761 empresas no primeiro quadrimestre de 2026

    Aracaju segue consolidando seu crescimento econômico e o fortalecimento do [...]

  • Com a presença de Neymar, Ancelotti convoca seleção para a Copa

    O técnico italiano Carlo Ancelotti anunciou, no final da tarde [...]

  • Juventude, diplomacia e protagonismo marcam encerramento do Atheneu ONU 2026

    A 8ª edição do 'Atheneu ONU' foi encerrada nesta segunda-feira, [...]

  • ‘Elas por Elas’ fortalece mulheres através da inteligência emocional, autoestima e autoconhecimento em Aracaju

    O evento 'Elas por Elas”, realizado em Aracaju, nasceu com [...]