As seções de direito penal e de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram três novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Direito penal

Na Terceira Seção, foi aprovado o enunciado 593, que trata do estupro de vulnerável.

Súmula 593: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

Professor Rafael Santana, acusado de assédio sexual, vai casar em novembro

Alunas do Amadeus registram boletim na delegacia
e pedem abertura de inquérito contra professor

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Operação Linha Segura completa um ano ampliando proteção nos ônibus e terminais de Aracaju

    A Guarda Municipal de Aracaju (GMA) realizou nesta segunda-feira, 15, [...]

  • Das Lutas e do Fazer Ciência: Laboratório de Violências domésticas, Feminicídio e Transfeminicídio da Universidade Federal de Sergipe

    Por Gladston Oliveira dos Passos Cotidianamente nos deparamos com uma [...]

  • Ricardo Marques convida pesquisador da UFS para contribuir com propostas na área da saúde

    O vice-prefeito de Aracaju e pré-candidato ao governo do estado, [...]

  • Lula sanciona novo marco legal do transporte público coletivo urbano. Confira o que muda

    Paulo Pinto/Agência Brasil Mudanças apontam nova estrutura de financiamento e [...]

  • Trabalho executado na Estação Acolher tem foco no cuidado e na assistência aos catadores e ambulantes

    Durante os festejos juninos na Orla da Atalaia, em Aracaju, [...]