As seções de direito penal e de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram três novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Direito penal

Na Terceira Seção, foi aprovado o enunciado 593, que trata do estupro de vulnerável.

Súmula 593: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

Professor Rafael Santana, acusado de assédio sexual, vai casar em novembro

Alunas do Amadeus registram boletim na delegacia
e pedem abertura de inquérito contra professor

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Bloco da Prevenção levará informação e alegria ao Pré-Caju 2025

    Com o objetivo de promover a prevenção das Infecções Sexualmente [...]

  • UFS é reconhecida com quatro Selos ODS Sergipe 2025 por iniciativas voltadas ao desenvolvimento sustentável

    Além do reconhecimento pelo Programa Pibiti, a Universidade Federal de [...]

  • Tendência na harmonização orofacial: naturalidade e segurança ganham espaço nos consultórios

    Nos últimos anos a área da harmonização orofacial (HOF) tem [...]

  • Agente de viagens Carol Asencio conhece novas suítes exclusivas do Iberostar Waves Bahia a convite da rede

    A agente de viagens Carol Asencio, da BeFly Travel Aracaju, [...]

  • Operação da Secretaria de Estado da Fazenda coíbe transporte irregular de mercadorias em rodovias sergipanas

    Em mais uma ação de combate à sonegação fiscal, a [...]