As seções de direito penal e de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram três novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Direito penal

Na Terceira Seção, foi aprovado o enunciado 593, que trata do estupro de vulnerável.

Súmula 593: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

Professor Rafael Santana, acusado de assédio sexual, vai casar em novembro

Alunas do Amadeus registram boletim na delegacia
e pedem abertura de inquérito contra professor

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Thiaguinho na Praia” chega a Aracaju com programação musical e clima de verão

    A capital sergipana já começa a entrar no clima do [...]

  • Vice-prefeito Ricardo Marques comenta decisão da Justiça que anula licitação do transporte coletivo

    A Justiça determinou a anulação da licitação do transporte coletivo [...]

  • Aos 91 anos, escritora Ailezz lança novo livro de poesia nesta quinta-feira em Aracaju

    A escritora e artista plástica Ailezz vai lançar o seu [...]

  • Projeto de Lei Complementar que altera regras sobre uso de recursos da concessão de água e esgoto é aprovado

    Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) [...]

  • Sergipe avança na transição energética e amplia estudos para infraestrutura portuária em 2025

    Em 2025, Sergipe consolidou passos decisivos para estruturar o Plano [...]