A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou

A 3a. Seção do Superior Tribunal de Justiça  a Súmula 542, a partir de proposta apresentada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, presidente do colegiado.

No enunciado aprovado, ficou definido que a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Leia mais

 

O Câncer da propaganda enganosa. Clínica atenderá 20 pacientes por mês

HUSE vira “hospital de guerra” onde os doentes morrem à míngua

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • IOF: Moraes suspende decretos e determina audiência de conciliação

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu [...]

  • Seasic participa da 51ª edição do ‘Sergipe é aqui’ em Nossa Senhora do Socorro com ações de cidadania e inclusão social

    A Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania [...]

  • Arrasta Fé movimenta Orla da Atalaia no final de semana com diversas atrações

    Julho chegou, mas as atrações continuam, e muitas, na Orla [...]

  • Prefeitura de Aracaju certifica jovens qualificados pela Campanha Empresa Protagonista da Fundat

    A Prefeitura de Aracaju realizou nesta quarta-feira, 3, a entrega [...]

  • SEFAZ apresenta balanço fiscal do 1° quadrimestre de 2025

    Foi realizada na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) [...]