A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou

A 3a. Seção do Superior Tribunal de Justiça  a Súmula 542, a partir de proposta apresentada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, presidente do colegiado.

No enunciado aprovado, ficou definido que a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Leia mais

 

O Câncer da propaganda enganosa. Clínica atenderá 20 pacientes por mês

HUSE vira “hospital de guerra” onde os doentes morrem à míngua

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Falta de água em Aracaju reforça importância da caixa d’água: Ferreira Costa orienta sobre prevenção e armazenamento seguro

    Diversos bairros de Aracaju vêm enfrentando falta de água nos [...]

  • Conferência Estadual de Assistência Social reafirma compromisso do Governo de Sergipe com políticas públicas de inclusão

    A 16ª Conferência Estadual de Assistência Social, realizada pelo Governo [...]

  • PEC da Blindagem se estenderá a deputados estaduais e distritais

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3, de 2021, [...]

  • TCU E MINISTÉRIO DAS CIDADES: DIRETRIZES E RECURSOS PARA TORNAR CIDADES MAIS INTELIGENTES E SUSTENTÁVEIS

    A decisão do TCU me chamou atenção pela sua franqueza. [...]

  • Governo notifica patrões sobre atraso do FGTS de empregadas domésticas

    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia nesta quarta-feira [...]