O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional hoje (10) a lei que permitiu aos cartórios de registro civil a oferta de serviços remunerados como emissão de documentos de identificação e de veículos. Em geral, esse tipo de serviço é prestado em cartórios em cidades pequenas. 

Pela decisão, os cartórios precisam de autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais de Justiça dos estados para oferecer novos serviços. A atividade primária dos cartórios de registro civil é a emissão de certidões de nascimento, de casamento e de óbito. 

A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação do PRB, protocolada em 2017. No mesmo ano, uma medida provisória alterou a Lei de Registros Públicos para garantir que os cartórios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e podem prestar serviços remunerados, por meio de convênios com órgãos públicos.

O partido sustentou que a norma deveria partir da iniciativa do Poder Judiciário. 

Fonte: Agência Brasil

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Kitty Lima destaca situação da cadela que quase morreu afogada após cair em canal de esgoto

    A Deputada Estadual, Kitty Lima (PSB), destacou, nesta segunda-feira (13), [...]

  • Grupo Disney 2027 abre vagas para sergipanos com roteiro completo em Orlando

    Conhecer os parques de Orlando segue entre os maiores sonhos [...]

  • Movimento no Aeroporto de Aracaju cresce durante período junino e consolida turismo na capital

    O Aeroporto Internacional Santa Maria, em Aracaju, encerrou o mês [...]

  • Como Argentina e Inglaterra chegam à semifinal da Copa do Mundo

    As seleções de Argentina e Inglaterra chegam praticamente com força [...]

  • 65 agentes de Saúde e de combate às endemias são capacitados em Nossa Senhora das Dores

    Curso em Saúde no Trabalho é resultado de um acordo [...]