Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.

Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

 

Fonte: Agência Brasil

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Brasil intensifica cerco ao crime organizado com foco na descapitalização de facções e repressão em fronteiras

    O combate ao crime organizado e a asfixia financeira das [...]

  • Beneficiários de Aracaju que fazem aniversário em janeiro precisam realizar a prova de vida

    Aposentados e pensionistas do Município de Aracaju nascidos no mês [...]

  • Hemose reforça importância da doação de plaquetas por aférese

    O Centro de Hemoterapia de Sergipe (Hemose), gerido pela Fundação [...]

  • Entenda mudanças na aposentadoria em 2026

    Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A [...]

  • Presidente sanciona a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei [...]