Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.

Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

 

Fonte: Agência Brasil

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Diagnosticar cardiopatias congênitas cedo aumenta qualidade de vida

    Cerca de 30 mil crianças com algum tipo de malformação [...]

  • Prefeitura reúne equipes administrativas dos Conselhos Tutelares para fortalecer atuação integrada

    A Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social (Semfas) [...]

  • Programa Casa Legal leva segurança jurídica e dignidade a moradores do Padre Pedro e Paraíso do Sul em Aracaju

    Dignidade e segurança jurídica. Foram esses os temas da reunião [...]

  • Ferrovias ganham protagonismo com novos leilões e financiamento de até 40 anos

    O Ministério dos Transportes apresentou, nesta quinta-feira (11), a estratégia [...]

  • Aeroporto registra aumento no fluxo de passageiros em maio e confirma expansão do turismo em Sergipe

    Durante o mês de maio deste ano, o Aeroporto Internacional [...]