Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.

Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

 

Fonte: Agência Brasil

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Receita Federal gera o primeiro CNPJ em formato alfanumérico

    Nesta sexta-feira (31/7), a Receita Federal gerou o primeiro CNPJ [...]

  • UFS promove o III Congresso Sergipano de Estudos Jurídicos

    A Universidade Federal de Sergipe (UFS), por meio do Núcleo [...]

  • Prefeitura interdita temporariamente ponte no bairro Santa Maria para realizar obras de urbanização

    A Prefeitura de Aracaju, por meio da Empresa Municipal de [...]

  • Festival gastronômico leva culinária de 60 países a SP neste sábado

    O centro da cidade de São Paulo recebe neste sábado [...]

  • Ricardo Marques lamenta acidente com ambulância do SAMU em Poço Redondo

    O vice-prefeito de Aracaju e pré-candidato ao Governo de Sergipe, [...]