Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.

Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

 

Fonte: Agência Brasil

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Deputada Estadual Kitty Lima indica Monizze Santiago para o comando do PSB em Carmópolis

    Aconteceu neste último dia 08, a cerimônia de posse da [...]

  • Desenrola Adimplentes começa a operar nesta segunda-feira

    Começa nesta segunda-feira (10) a operação do Desenrola Adimplentes, modalidade [...]

  • Campanha de Multivacinação 2026 segue até 1º de setembro. Dia D será em 22 de agosto

    O objetivo do Ministério da Saúde é atualizar a caderneta [...]

  • Aracaju fortalece turismo de eventos com passeio durante campeonato nacional de xadrez

    A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal do [...]

  • 1,2 mil estados e municípios podem perder complementação da União ao Fundeb em 2027

    Cerca de 1,2 mil entes federativos, entre estados e municípios, [...]