Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.

Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

 

Fonte: Agência Brasil

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Ricardo Marques cobra conclusão da BR-101 e afirma: “Obra pública não é favor, é obrigação”

    O vice-prefeito de Aracaju e pré-candidato ao Governo de Sergipe, [...]

  • Comissão da Câmara aprova redução da maioridade penal para 16 anos

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) [...]

  • Cartão vermelho ao Trabalho Infantil: evento aponta caminhos de combate e conscientização

    MPT-SE destacou atuação em rede para proteção de crianças e [...]

  • Prefeitura de Aracaju adota suspensão preventiva da vacina contra a dengue do Instituto Butantan

    A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da [...]

  • Governo do Estado vistoria fase final da construção da primeira creche-escola do Ameei em Lagarto

    Após participar do mutirão dos programas Opera Sergipe e Enxerga [...]