Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.

Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

 

Fonte: Agência Brasil

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Reforma tributária exigirá adaptação do mercado imobiliário, avalia Jorge Santos, presidente da ABMI

    As mudanças previstas pela reforma tributária devem provocar impactos importantes [...]

  • Após 36 anos, Copa volta a reunir apenas campeões nas semifinais

    Desde 1990, na Itália, uma Copa do Mundo não reunia, [...]

  • ANP abre consulta pública para definir novos critérios de distribuição de royalties

    A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) [...]

  • Prefeitura orienta sobre prevenção e como agir em casos de acidentes com animais peçonhentos

    A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da [...]

  • ECA completa 36 anos entre avanços e desafios para proteger crianças

    O Brasil comemorou nesta segunda-feira (13) os 36 anos da [...]