Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.

Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

 

Fonte: Agência Brasil

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Petrobras estuda fazer Brasil autossuficiente em diesel em até 5 anos

    A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, afirmou nesta quarta-feira (1º) que a [...]

  • Projeto do Executivo que concede remissão de débitos do IPTU em Aracaju é aprovado na CMA

    Foi aprovado nesta quarta-feira, 1º, pela Câmara Municipal de Aracaju [...]

  • Operação Semana Santa: PRF alerta motoristas para riscos de ultrapassagens proibidas

    A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia na quinta (2/4), a [...]

  • Sergipe bate recorde em fevereiro e é o estado que mais cresceu em geração de emprego no Nordeste

    Fevereiro trouxe boas notícias para quem vive e trabalha em [...]

  • Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027; entenda

    A lei que amplia os prazos da licença-paternidade entra em vigor em [...]