Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.

Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

 

Fonte: Agência Brasil

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • BeFly Travel Aracaju completa 3 anos e consolida atuação no turismo sergipano

    A BeFly Travel Aracaju celebra, neste mês, três anos da [...]

  • Governo de Sergipe entrega kits do Programa Mãe Sergipana em Cedro de São João

    A Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania [...]

  • Move Brasil liberou quase R$ 2 bilhões para financiar caminhões

    Em evento em Guarulhos (SP), o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, [...]

  • Oposição demonstra unidade na Sealba e cenário político muda completamente

    A 5ª edição do Sealba Show em Itabaiana, iniciativa voltada [...]

  • “SERGIPE É AQUI” – Governo do Estado anuncia obras de infraestrutura em Malhada dos Bois

    Ao todo serão investidos mais de R$ 14 milhões em [...]