Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.

Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

 

Fonte: Agência Brasil

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Pesquisadores da UFS apresentam 15 trabalhos no maior congresso de tecnologia em diabetes do mundo

    Os pesquisadores do Laboratório de Pesquisa em Bioquímica e Imunologia [...]

  • Reconhecimento de ilegalidade de greve dos professores da rede estadual evita prejuízos ao ano letivo para 144 mil alunos

    Publicada após acolhimento de um pedido feito pelo Governo do [...]

  • Isenção ampliada do Imposto de Renda pode reduzir receita de aproximadamente 1,7 mil municípios

    A possível perda de arrecadação por parte dos municípios brasileiros [...]

  • Aracaju 171 Anos: Polícia Municipal faz segurança das festividades e amplia presença na capital

    Durante as comemorações pelos 171 anos de Aracaju, a Polícia [...]

  • Em clima de final de Copa, Brasil se prepara para noite do Oscar

    Faltando poucos dias para a cerimônia do Oscar, o Brasil [...]