Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.

Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

 

Fonte: Agência Brasil

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Hospital do Câncer de Sergipe inicia atendimento ambulatorial de cabeça e pescoço e amplia assistência especializada

    O Hospital do Câncer de Sergipe Governador Marcelo Déda Chagas [...]

  • Educação amplia capacidade de 14 institutos federais e expande oferta em até 5.600 vagas

    O Governo do Brasil, por meio do Ministério da Educação [...]

  • Cliente Banese Card pode pagar o IPVA 2026 em até 12 vezes

    Os proprietários de veículos em Sergipe que são clientes Banese [...]

  • Mesa de Negociação: gestão municipal promove reunião para diálogo com sindicatos

    A Prefeitura de Aracaju realizou, na última sexta-feira, 27, mais [...]

  • Brasil tem recorde de 66,8% dos trabalhadores na previdência social

    No trimestre encerrado em fevereiro, o Brasil atingiu o patamar recorde [...]