Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.

Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

 

Fonte: Agência Brasil

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Escritora Léa Sobral lança livro biográfico no Memorial de Sergipe, em Aracaju

    A escritora Léa Sobral realizará o lançamento do livro “Léa [...]

  • Alex Melo concede Título de Cidadão Aracajuano ao guarda municipal Robson Luiz Nunes

    O vereador de Aracaju, Alex Melo (PRD), concedeu nesta segunda-feira, [...]

  • Ricardo Marques orienta população sobre direitos nas contas da Iguá após desabastecimento em Sergipe

    O vice-prefeito de Aracaju, Ricardo Marques, reuniu-se com a promotora [...]

  • Evento científico de alto nível é marcado com presença de Cardiologista da Rede Primavera

    A cidade de São Paulo reuniu nos dias 22 e [...]

  • Prefeita Emília lança Plano da Primeira Infância e anuncia convocação de mais 70 professores

    Um avanço histórico no fortalecimento das políticas públicas voltadas ao [...]