Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.

Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

 

Fonte: Agência Brasil

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • ELEIÇÕES 2026 – TRE/SE intensifica o compromisso pela integridade do processo eleitoral

    Pacto contra a Desinformação será assinado durante cerimônia no dia [...]

  • Editorial – Reta final da pré-campanha deve “esquentar” com o término das festas juninas

    O término dos festejos juninos em Sergipe deve representar um [...]

  • Leilão vai levar internet e telefonia móvel a 112 localidades remotas de 17 estados brasileiros

    Sete empresas foram selecionadas para implantar a infraestrutura de telecomunicações; [...]

  • Governo usou lucros com exportação para conter preço dos combustíveis

    O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, disse, nesta [...]

  • Programa Brasil Contra o Crime Organizado ultrapassa R$ 2 bi de prejuízo às facções criminosas

    Divulgação Lançado em 2026, o Programa Brasil Contra o Crime [...]