O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar amanhã (25) recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender trechos de nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre combate à desinformação e notícias falsas (fake news) nas eleições. 

No sábado (22), o ministro Edson Fachin, do Supremo, negou o primeiro pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que vê risco de censura em trechos da resolução aprovada na quinta-feira (20) pelo TSE.

Aras recorreu ontem (23) da decisão de Fachin e reiterou o entendimento de que a nova resolução promove “censura prévia”. Após liberação rápida pelo relator, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, decidiu marcar para amanhã (25) uma sessão extraordinária do plenário virtual, com duração de 24 horas, para julgar o agravo da PGR.

O julgamento começa a 0h e se encerra às 23h59 de terça-feira (25). No plenário virtual, os ministros do Supremo depositam seus votos em um ambiente digital, sem debate em tempo real.

Argumentos

A resolução do TSE foi aprovada por unanimidade e amplia o poder de polícia do tribunal para, por exemplo, derrubar posts e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos já julgados falsos pela Justiça Eleitoral. Pela norma, o tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para duas horas.

O texto é uma tentativa do TSE de controlar a viralização de informações falsas ou descontextualizadas, que pretendam influenciar o processo eleitoral e a corrida presidencial. Segundo o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, as denúncias sobre informações falsas recebidas pelas principais plataformas subiram 1.600% no segundo turno.

Para a PGR, os poderes previstos na norma são ineficazes para controlar a disseminação de informações falsas na internet, ao mesmo tempo em que representariam “inegável limitação da liberdade de expressão”, violando a Constituição.

Fachin rejeitou o argumento, afirmando que liberdade de expressão não pode ser utilizada para, por exemplo, atacar a própria democracia. O ministro afirmou ser legítimo e previsto na lei que o TSE decida e exerça poder de polícia sobre assuntos relativos à propaganda eleitoral.

“A liberdade de expressão não pode ser exercida a partir de mentiras e realidade não partilhável, pois assim ela se constitui em óbice ao direito coletivo e individual de terceiros à informação verdadeira”, escreveu Fachin.

 

 

Agência Brasil

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Viaduto do Complexo Viário Senadora Maria do Carmo Alves recebe pavimentação asfáltica

    O Governo de Sergipe avança em mais uma etapa determinante [...]

  • Evento ‘Criminalistas de Excelência’ com grandes nomes da advocacia nacional começa nesta quinta-feira em Aracaju

    Entre os dias 7 e 9 de maio, Aracaju vai [...]

  • Alex Melo parabeniza Cássio Oliveira pela conquista do bicampeonato brasileiro de boxe olímpico

    Defensor e incentivador do esporte, o vereador Alex Melo (PRD), [...]

  • Thiago Martins destaca estratégia e conexões na 2ª Semana de Arte da Wert Investimentos

    O administrador e especialista em marketing estratégico Thiago Martins marcou [...]

  • Prefeitura estrutura zeladoria do Centro, muda rotina e devolve organização aos espaços da região

    *Informe publicitário No Centro de Aracaju, a rotina tem ganhado [...]