O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu modular a decisão que exigiu negociação prévia entre empresas e sindicatos nos casos de demissões em massa. Conforme a decisão, a obrigatoriedade de intervenção sindical vale somente para as demissões ocorridas após 14 de junho de 2022, data na qual foi publicada a ata do julgamento.
A restrição foi definida em julgamento virtual, finalizado na quarta-feira (12). Os ministros analisaram um recurso apresentado para esclarecer a decisão. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, a aplicação retroativa da tese seria desproporcional aos empregadores por não existir comando expresso em lei para impor a validade para todos os casos. Barroso citou que o processo começou a ser analisado em 2013 e foi finalizado somente em 2022.
No dia 8 de junho de 2022, os ministros finalizaram o julgamento de uma ação na qual a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) contestou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmou a obrigatoriedade da negociação coletiva nesses casos. Em 2009, cerca de quatro mil trabalhadores foram demitidos pela empresa.
Pela decisão, ficou definido que “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”.

 

Fonte: Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues

 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Procompi prepara nova fase com foco nas necessidades das micro e pequenas indústrias

    Gestores de 21 estados brasileiros se reuniram na última semana, [...]

  • Saúde de Sergipe reúne gestores para fortalecer a prevenção da mortalidade materna e infantil no estado

    Posse da nova presidência do Comitê Estadual de Prevenção da [...]

  • Minerais críticos e estratégicos já respondem por 129 mil empregos no Brasil

    Divulgação Mercado de trabalho na área cresceu 8,6% entre 2023 [...]

  • Bugio: identidade e transformação marcam trajetória do bairro na Zona Norte de Aracaju

  • Conab estima safra de grãos 2026/27 acima de 367 milhões de toneladas

    Projeção para o novo ciclo indica crescimento de 1,4% no [...]