Na última quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios criarem leis para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana é constitucional. Porém, tais normas devem respeitar limites, de maneira que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar – cujas  funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.

A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656). Isso quer dizer que a decisão do STF deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos de questionamento das atribuições das guardas municipais.

Entendimento

Conforme o entendimento fixado, essas corporações municipais não têm poder de investigar, mas podem efetuar o policiamento ostensivo e comunitário, além de poder agir perante condutas danosas às pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante.

A atuação das guardas fica limitada às instalações municipais, onde há cooperação com os demais órgãos de segurança pública, e sob a fiscalização do Ministério Público.

Caso

O recurso que gerou a discussão questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que derrubou uma norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de realizar policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante. Na avaliação do TJ-SP, o Legislativo municipal teria invadido a competência do estado ao legislar sobre segurança pública.

Porém, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que o STF já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública. O ministro lembrou, ainda, que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe também aos municípios e não apenas aos estados e à União.

Guardas Municipais no Brasil

A Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) e Estaduais (Estadic), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2023, aponta que apenas 1.322 municípios no Brasil possuem guarda civil municipal. Isso significa que 76,67% dos 5.570 municípios brasileiros não dispõem de guardas municipais em sua estrutura de segurança pública.

Além disso, os dados apontam que 3.853 municípios brasileiros não possuem estrutura específica para a área da segurança pública, o que representa 69,17% do total de municípios.

Veja a distribuição de número de efetivos na Guarda Municipal. O maior montante fica no Sudeste. Já o com menor número aparece o Centro-Oeste. Confira a lista:

  • Sudeste: 49.540
  • Nordeste: 32.242
  • Sul: 8.258
  • Norte: 6.613
  • Centro-Oeste: 5.201

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Brasil 61

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