Em decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram o pedido do Município de Aracaju de cobrar o IPTU no Povoado Mosqueiro, localizado em São Cristóvão. Com a decisão, a capital terá de devolver o tributo recolhido. O voto da ministra-relatora Carmem Lúcia foi proferido e acompanhado pelos demais membros da Corte durante julgamento na pauta da sessão virtual de 21 a 28 de maio, mas veio à tona recentemente.

Segundo a decisão, a ministra-relatora Carmem Lúcia apontou não concordar com o recurso de embargos de declaração interposto por Aracaju e embasou as justificativas em conformidade com jurisprudências anteriores da Casa, inclusive do Tribunal de Justiça de Sergipe. Dessa maneira, o STF negou os pedidos de Aracaju para que a decisão passasse a gerar efeitos a partir do exercício financeiro subsequente à definição dos limites por georreferenciamento.

Conforme apontado, o objetivo de Aracaju era fixar um marco temporal para encerrar a cobrança do imposto assim como a interrupção dos serviços prestados na região.

NÃO DEFINIU LIMITES – A Procuradoria-Geral do Município de Aracaju encaminhou nota esclarecendo que, ao julgar os referidos embargos declaratórios, o STF apenas apreciou a matéria constitucional veiculada nas razões recursais, como está explicitado na decisão proferida pela Corte. “Ou seja, o STF não fixou os limites do território do município de Aracaju”, apontou.

Isso significa que a decisão não disciplinou o território ou marcos territoriais que separam os municípios de Aracaju e São Cristóvão, pois o recurso extraordinário trata somente da impossibilidade da modificação de limites territoriais sem plebiscito, único motivo pelo qual esse recurso chegou ao Supremo Tribunal Federal. Entretanto, conforme decisão da Presidência do TRF da 5ª Região, em sede cautelar, a região em litígio permanece sob a responsabilidade do Município de Aracaju até que o IBGE cuide de georreferenciar e estabelecer efetivamente os limites entre a capital sergipana e o município vizinho.

Diante dessa atribuição, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é realizada legalmente pelo Município de Aracaju. Do ponto de vista prático, o que pode decorrer dessa decisão é a execução fiscal, que gerou esse recurso, voltar a tramitar no juízo de primeiro grau, onde está a parte executada, e que suscita a legitimidade de o Município de Aracaju para cobrar o tributo, vai ter que demonstrar que o seu imóvel não está no Município de Aracaju, mas sim no território do Município de São Cristóvão.

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