Obrigatoriedade foi estabelecida na minirreforma eleitoral

Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.

Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi no dia 19, à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.

Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.

A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.

Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.

“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.

Edição: Fernando Fraga

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Mercado mantém em 5,33% projeção de inflação para 2026

    O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) projetado [...]

  • Comunicação integrada amplia alcance do Forró Caju 2026 e fortalece conexão com o público

    Do primeiro ao último dia do Forró Caju 2026, a [...]

  • Governo abre crédito extraordinário de R$ 550 milhões para apoiar a importação de óleo diesel

    Subvenção será concedida mediante critérios como o volume comercializado e [...]

  • Quarto voo brasileiro para Venezuela decola com bombeiros e donativos

    O Brasil enviou nesse domingo (28) um quarto avião com ajuda [...]

  • Xand Avião, Simone Morena e Seleção Brasileira são atrações do Dia de São Pedro no Arraiá do Povo

    Nesta segunda-feira, 29, quando é celebrado o Dia de São [...]