Obrigatoriedade foi estabelecida na minirreforma eleitoral

Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.

Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi no dia 19, à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.

Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.

A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.

Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.

“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.

Edição: Fernando Fraga

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Fanese inaugura primeiro laboratório do Co.liga em Aracaju e amplia acesso à economia criativa

    Fazer cursos gratuitos na área da economia criativa, com suporte [...]

  • Novo espaço para comercialização de pescados no Terminal Pesqueiro já está em pleno funcionamento

    A Prefeitura de Aracaju, por meio da Empresa Municipal de [...]

  • Sergipe conquista nota mais alta de classificação por política fiscal adotada pela gestão estadual

    Os resultados da política fiscal adotada pelo Governo de Sergipe, [...]

  • Instituto Clima e Sociedade lança edital para projetos que usam IA

    O Instituto Clima e Sociedade (iCS) lançou o edital Desafio [...]

  • Abril Verde 2025: campanha alerta para impactos das mudanças climáticas no mundo do trabalho

    Em Sergipe, caminhada na Orla da Atalaia marca o início [...]