Procedimento deve ser feito no período de 29/01 a 03/02 pelo Portal de Ingresso

A Universidade Federal de Sergipe definiu novo cronograma para realização da pré-matrícula institucional. Agora, os aprovados no Sistema de Seleção Unificado (Sisu) 2025 devem efetuar o procedimento no período de 29 de janeiro a 03 de fevereiro, por meio do Portal de Ingresso da UFS.

O ajuste do prazo foi necessário após adiamento na divulgação dos resultados pelo Ministério da Educação (MEC). Com isso, a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd/UFS) suspendeu o início da pré-matrícula, que estava previsto para esta terça-feira (28) até a redefinição das datas.

Os aprovados em chamada regular devem realizar os procedimentos relativos à pré-matrícula institucional seguindo dias e horários específicos para cada curso, de acordo com o Edital Nº 03/2025/Prograd já retificado.

+Clique aqui para acessar o Edital Nº 03/2025/Prograd – retificado

Cotas por renda

Os candidatos que concorrerão às vagas destinadas a pessoas com renda menor ou igual a um salário deverão fazer a comprovação de renda, exclusivamente, por meio do Extrato de Consulta Completa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com o demonstrativo e não somente apenas o cadastro.

O CadÚnico é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil, dando acesso a diversos programas sociais. Criado pelo Governo Federal, ele é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras, sendo o cadastro feito de forma presencial junto a cada uma delas.

No Sisu 2023, a UFS aceitou pela última vez as duas modalidades na matrícula: a tradicional, apresentando todos os documentos comprobatórios de sua situação de vulnerabilidade; ou a apresentação do CadÚnico de forma ainda opcional. Desde o Sisu 2024, apenas a certidão do CadÚnico é aceita como comprovante para os cotistas por renda.

Cotas raciais

O candidato aprovado que se autodeclarar preto ou pardo terá a efetivação da pré-matrícula condicionada à análise das fotos pela Comissão de Heteroidentificação, que verificará a veracidade da autodeclaração. Para o procedimento de heteroidentificação, os candidatos deverão enviar os arquivos das três fotos em tamanho 5×7, em formato PDF, observando as instruções contidas no edital.

Se a Comissão de Heteroidentificação concluir que a documentação apresentada não é suficiente para comprovar a autodeclaração alegada, o candidato precisará participar de avaliação presencial no período de 13 a 18 de fevereiro, conforme cronograma com local, data e horário a ser divulgado, ficando o status no Portal de Ingresso como “aguardando comparecimento”.

Os convocados que não comparecerem para a realização da verificação presencial serão considerados desistentes, perdendo o direito à vaga.

Cotas para indígenas, quilombolas e PcD

Para vagas reservadas a pessoas autodeclaradas indígenas, será considerado, exclusivamente, o critério de pertencimento étnico para aferição da condição autodeclarada, com base na Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena.

Para vagas reservadas a quilombolas, será considerado, exclusivamente, o critério de pertencimento étnico para aferição da condição autodeclarada, com base na Declaração de Pertencimento.

Já os candidatos que concorrem a vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) terão a efetivação da pré-matrícula condicionada à análise documental pela comissão multiprofissional.

Confirmação de vínculo

Para além da pré-matrícula institucional, os candidatos aprovados na UFS devem realizar também a confirmação de vínculo. Essa etapa, destinada à efetivação da matrícula institucional, muda a condição do candidato de pré-matriculado para matriculado.

A UFS, em datas a serem definidas, divulgará os editais de confirmação de vínculo para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos pela página do Sisu UFS.

Letícia Nery – Ascom UFS

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