Nos últimos anos, nenhuma vítima com medida protetiva em vigor foi alvo de feminicídio no estado

Os últimos dois anos totalizaram mais de 4,9 mil medidas protetivas concedidas para a proteção da vida de mulheres vítimas de crimes praticados em razão de gênero, conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023. Os dados revelam que Sergipe foi o segundo estado que mais deferiu medidas protetivas no país. Essas medidas protetivas são concedidas a partir da procura da vítima pela rede de proteção, que envolve a denúncia do caso de violência à polícia.

Esse aumento do número de medidas protetivas é fruto da ampliação da divulgação sobre a rede de proteção e da necessidade da denúncia para a proteção à mulher, conforme evidenciou a delegada Renata Aboim, da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Aracaju.

“A divulgação do trabalho que vem sendo feito pela polícia sergipana com todos os DAGVs e delegacias plantonistas não especializadas, com certeza faz com que a mulher esteja mais consciente dos seus direitos e se sinta à vontade para denunciar”, iniciou.

Renata Aboim destacou que esse crescimento do número de medidas protetivas também é resultado da implementação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). “A gente vê que esse movimento de 2006 para cá, quando foi criado a lei, o número de medidas protetivas vem crescendo cada vez mais. A gente vem fazendo esse trabalho de divulgação, e agora neste ‘Agosto Lilás’ reforçamos a importância da denúncia, fazendo com que as mulheres tomem conhecimento e saibam a importância de procurar a polícia”, acrescentou.

E é com essa denúncia e a concessão de medidas protetivas que cada vez mais mulheres têm tido suas vidas preservadas. “A medida protetiva vem salvando várias vidas. Aqui, em Sergipe, dos casos de feminicídio que ocorreram nos últimos anos, nenhum vitimou mulher com medida protetiva em vigor. De 2006 para cá, especificamente em Aracaju, apenas uma vítima de feminicídio tinha medida protetiva em vigor. Então, vemos que é um instrumento que realmente é eficaz”, detalhou Renata Aboim.

A delegada ressaltou ainda que a divulgação dessas informações levam ao crescimento da procura pela polícia, o que resulta em mais medidas protetivas e mais mulheres tenham a vida preservada. “Então, sabendo desses números e esses dados sendo divulgados também implica no aumento da procura pela polícia e dos canais de denúncia, não só à delegacia, mas por todos os outros canais. Esse aumento no número de denúncias e de medidas protetivas se deu pela divulgação desse trabalho”, ressaltou.

Tipos de medidas protetivas

Conforme Renata Aboim, são diversos os tipos de medidas que protegem as vítimas de crimes em razão de gênero. “As mais frequentes são o afastamento do agressor do lar e do convívio conjugal, a determinação da não aproximação da vida, familiares e testemunhas. Se for necessário, há a suspensão do porte de arma e também do direito de visita de filhos. É visto caso a caso para identificar o que é necessário”, especificou a delegada titular da Deam de Aracaju.

Denúncias

As vítimas de violência em razão de gênero, bem como toda a sociedade, devem comunicar os casos à polícia. As situações de flagrante devem ser comunicadas à Polícia Militar pelo telefone 190. Os casos de crimes recorrentes devem ser comunicados ao Disque-Denúncia (181). As vítimas podem procurar o Departamento e Delegacias de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGVs), ou ainda qualquer delegacia no próprio município.

 

Fonte: Agência Estado de Notícias 

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