Numa votação em ritmo acelerado, que durou 20 minutos, o plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que cria uma cláusula de barreira para restringir o o acesso de partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.
A mudança, que deve ser promulgada até essa quinta (5) em sessão solene do Congresso, vai entrar em vigor já nas eleições de 2018 e pode atingir ao menos 40% dos partidos políticos existentes no país, segundo levantamento feito pelo jornal “Folha de S.Paulo” com base no pleito de 2014.
Os 14 partidos que não conseguiriam obter pelo menos 1,5% dos votos nacionais são PTdoB, PCO, PHS, PSL, PRP, PTN (hoje Podemos), PEN (partido pelo qual Jair Bolsonaro pretende disputar a Presidência), PSDC, PMN, PRTB, PTC, PSTU, PPL e PCB.
A proposta aprovada pelos senadores também acaba com coligações partidárias nas eleições para deputados e vereadores a partir de 2020. Hoje, os partidos podem se unir livremente, fazendo com que as votações das legenda coligadas sejam somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo.
Para que as novas regras entrem em vigor já nas próximas eleições, a PEC precisa agora ser promulgada pelo Congresso Nacional até o dia 7 de outubro (sábado), um ano antes das eleições de 2018.
Como presidente também do Congresso, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) informou hoje à noite que vai convocar a sessão solene para a promulgação da matéria até a manhã desta quinta. Por se tratar de uma emenda constitucional, a proposta não precisa ser sancionada pelo presidente da República, Michel Temer (PMDB).
O Senado aprovou a PEC seis dias depois de a Câmara dos Deputados concluir o segundo turno votação da matéria, que foi apresentada no ano passado pelos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG). A proposta já havia sido aprovada em novembro de 2016 no Senado, mas como passou por mudanças na Câmara, teve que voltar para a Casa de origem.
O que é a cláusula de barreira ou desempenho A emenda constitucional cria uma cláusula de desempenho para que os partidos só tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos em todo o país.
A partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço (9) dos 27 Estados brasileiros, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Para ter acesso ao benefício, os partidos também deverão ter elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos Estados.
O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e nove deputados federais eleitos nas eleições de 2018; chegando a 2% e 11 deputados eleitos, em 2022; a 2,5% e 13 eleitos em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.