A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, alerta que conteúdos com finalidade publicitária, inclusive nas redes sociais e plataformas digitais, devem ser identificados de forma clara e imediata. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à informação adequada e ostensiva — um dos pilares da política nacional das relações de consumo.

Com o crescimento do marketing de influência, cada vez mais empresas e marcas têm recorrido a influenciadores digitais para promover seus produtos e serviços. No entanto, quando há qualquer tipo de relação comercial envolvida — seja por meio de pagamento direto, envio de produtos, bonificações ou outras formas de benefício — o conteúdo precisa ser rotulado como publicidade. Isso vale para postagens, vídeos, reels, stories, transmissões ao vivo ou qualquer outro formato.

O uso de expressões como #publi, #parceriapaga, #publicidade, ou o aviso explícito de que se trata de conteúdo publicitário são exigências legais. A omissão dessa informação pode configurar publicidade enganosa por omissão, nos termos dos Artigos nº 36 e nº 37 do CDC, gerando responsabilização tanto para o influenciador quanto para a empresa contratante. O objetivo é assegurar que o cidadão reconheça, sem dúvidas, quando está diante de uma ação de marketing, e não de uma recomendação espontânea.

O consumidor tem o direito de saber quando está sendo impactado por uma mensagem publicitária, e a transparência nas relações de consumo é um dever legal que se aplica a todas as formas de comunicação, inclusive nas redes sociais. A informação deve ser apresentada de forma clara, visível e compreensível, sem ambiguidades ou qualquer tentativa de ocultar o caráter promocional do conteúdo.

A Senacon orienta que consumidores fiquem atentos aos perfis que seguem nas redes sociais e denunciem práticas suspeitas aos canais oficiais de atendimento, como a plataforma Consumidor.gov.br, os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) ou demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). A omissão da indicação de conteúdo publicitário não apenas compromete a escolha livre e consciente, mas também desequilibra a relação de consumo ao esconder interesses comerciais.

A atuação da Senacon nesse campo visa fortalecer a proteção do consumidor no ambiente digital e promover a responsabilização de agentes que descumprem a legislação. Transparência e clareza na informação são elementos essenciais para garantir relações de consumo éticas e equilibradas, em qualquer meio.

 

 

 

 

Fonte:

Agência Gov | Via MJSP

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