Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (25), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender que a investigação do ex-senador Blairo Maggi, por organização criminosa, seja remetida à Justiça Federal do Mato Grosso, conforme decisão tomada em dezembro do ano passado pela Primeira Turma da Corte. Assim como o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) Waldir Júlio Teis, o ex-parlamentar é alvo do Inquérito 4596, que tramita no âmbito da Operação Ararath.
Devido à complexidade do esquema, as investigações foram desmembradas em oito feitos. E como a nova jurisprudência do STF determina que o foro por prerrogativa de função se aplica somente a crimes cometidos durante o mandato parlamentar e em função do cargo, o processo de Maggi e Teis foi baixado à primeira instância. As defesas, entretanto, apresentaram sucessivos recursos com o objetivo de manter o processo na Corte Suprema.
No documento, Dodge classificou a conduta dos investigados como tentativa de arrastar a tramitação do processo, de modo a impedir o declínio de competência e a continuidade das investigações em outras instâncias do Ministério Público. “O uso manifesto desse meio de impugnação, sem chance de reversão efetiva da decisão, apenas com a finalidade de retardar o trânsito em julgado, configura abuso de recorrer”, afirmou.
Dodge refutou todas as alegações feitas pela defesa de Blairo Maggi. Afastou a alegada ocorrência de prevenção da Segunda Turma do STF para julgar o caso, lembrando que o acórdão de relatoria de Fux já trata desse ponto e afasta a hipótese. Também rechaçou o pedido para declínio para Justiça Estadual; e disse ainda não haver omissão em análises dos termos de colaboração premiada. “Em rigor, o que o embargante pretende não foi apenas adiar a baixa dos autos, mas ser investigado e julgado por um juízo que já se declarou incompetente para a apreciação dos temas em relação a ele”, resumiu a PGR.
A fim de ser preservada a boa-fé processual, a procuradora-geral requer o não conhecimento dos embargos de declaração apresentados por Blairo Maggi e Waldir Teis. No mérito, opina pela rejeição dos recursos e pela certificação do trânsito em julgado da decisão de declínio, no sentido de remeter o inquérito à Justiça Federal em MT.
Fonte: Ministério Público Federal