A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) oferece uma nova oportunidade para os mais de 900 microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e não formalizaram a solicitação de opção durante o mês de janeiro a retornar a esse regime de tributação.  Agora, eles têm até o dia 31 de março para solicitar o reenquadramento administrativo, por meio de requerimento protocolado no E-doc, desde que estejam em situação regular com a Sefaz, tanto em relação aos débitos de ICMS como em relação às obrigações acessórias.

A renegociação dos débitos pode ser feita no Portal de Autorregularização da Sefaz, disponível no site www.sefaz.se.gov.br. Para isso, basta informar o número da Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ do titular ou procurador responsável pela empresa. Os valores podem ser parcelados em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 350,25. Após o pagamento da primeira parcela, o contribuinte deve protocolar o pedido de reenquadramento por meio do E-doc. Já em relação às obrigações acessórias, que incluem a entrega das declarações de faturamento dos exercícios anteriores, é necessário que o MEI realize o procedimento no site www.gov.br/mei.

Vale lembrar que a exclusão do Simples Nacional traz a perda de diversas vantagens para o contribuinte. “Ele perde a simplificação na apuração e recolhimento de tributos, facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista, e possibilidade de redução da carga tributária”, explica o auditor fiscal da Sefaz, Cleverton Costa.

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, inclusive aos microempreendedores Individuais (MEIs). Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às categorias citadas anteriormente.

 

Fonte: SECOM – SE

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