Após quatro anos da aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, apenas 13% da população de Sergipe mora em municípios com contratos irregulares de prestação de serviços básicos. Uma das principais características da nova lei é a capacidade econômico-financeira das concessões de saneamento para cumprir as obrigações e metas de serviços. Segundo o estudo Avanços do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil de 2024 (SNIS, 2022), do Instituto Trata Brasil, 5% da população sergipana reside em municípios que estão isentos de apresentar a documentação e 82% em cidades que estão regulares.

Para efeitos de comparação, os municípios em situação regular investiram, em média, quase R$ 90 a mais por habitante em serviços de água e esgoto; um investimento mais de duas vezes maior do que nos municípios com contratos irregulares.

A presidente do Trata Brasil Luana Pretto faz uma análise do cenário nacional.

“No cenário dos mais de 5.500 mil municípios do Brasil, nós ainda temos 579 municípios que não conseguiram comprovar a capacidade econômica financeira para universalizar o acesso ao saneamento, ou sequer apresentaram documentação para isso. Então as mais de 10 milhões de pessoas que residem nesses municípios estão à deriva.”

Nessas localidades, os índices de saneamento básico são piores do que a média nacional e que os municípios regulares. Segundo o Trata Brasil, 68,88% dos habitantes possuem acesso à água, apenas 26,61% são atendidos com coleta de esgoto e 29,88% do esgoto gerado é tratado. Além disso, esses locais perdem 47,33% da água potável nos sistemas de distribuição.

Outros 36% dos municípios brasileiros estão isentos de apresentar a documentação; 55% estão regulares e 4% estão regulares com alguma restrição.

Para o ambientalista Delton Mendes, é necessário criar uma estrutura que incentive investimentos no setor, estimulando alternativas para o aumento da cobertura dos serviços básicos.

“Eu acho que existe um subfinanciamento, ou seja, muitos operadores de saneamento enfrentam um histórico de subfinanciamento, resultando em uma infraestrutura insuficiente, com muita defasagem também técnica, inclusive com falta de investimento consistente ao longo de muito tempo dos anos, o que compromete, claro, a capacidade de expansão e melhoria no serviço de saneamento básico.”

As principais metas do Novo Marco Legal do Saneamento Básico são que todas as localidades brasileiras devem atender a 99% da população com abastecimento de água e 90% com esgotamento sanitário até 2033.

 

Fonte: Brasil 61

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