A proposta está na pauta do Plenário desta terça-feira

Relator do projeto da nova lei do gás natural (PL 6407/13), o deputado Laércio Oliveira (PP-SE) defendeu que a proposta seja aprovada ainda nesta terça-feira. Segundo ele, a proposta foi negociada com diversos atores e vai trazer competitividade e baratear o produto.

“A nova lei do gás vai reindustrializar o Brasil, aumentar a receita dos governos e reduzir o custo do gás nas empresas, nos comércios e até nas residências. Daqui a alguns anos, quando o brasileiro estiver em casa cozinhando com seu botijão, que ele conseguiu comprar mais barato, saberemos que este foi o resultado de uma escolha importante que fizemos neste dia”, disse.

Oliveira afirmou que a proposta agilizará a produção de gasodutos e desenvolverá o setor de energia. A União terá o papel de definir os rumos dos grandes gasodutos de transporte e cada estado terá autonomia para decidir sobre o gás natural existente em seu território, explicou o relator.

Laércio Oliveira afirmou que a exploração do pré-sal tem a capacidade de dobrar a oferta de gás natural do mercado brasileiro. A intenção do projeto, segundo ele, é incentivar novos gasodutos para escoamento e transporte do combustível para a indústria brasileira.

“A expectativa, segundo a indústria, é gerar R$ 60 bilhões de investimentos por ano e triplicar a produção industrial e o gás é fundamental: é usado para produzir cerâmica; vidro; celulose; alimentos; cimento; automóveis; produtos químicos; e para explorar minérios”, disse.

Uma das mudanças previstas na proposta é a exploração de gasodutos por meio de autorização, sistema mais simplificado que o atual. De acordo com o substitutivo, a outorga dessa autorização para a construção ou ampliação de gasodutos deverá ocorrer após chamada pública a ser realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a agência deverá realizar processo seletivo público.

O texto também acaba com a exclusividade dos estados na atividade de distribuição de gás natural, seja diretamente ou por concessão, permitindo ainda sua exploração pelas concessionárias privadas de energia elétrica.

Fonte: Agência Câmara

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