A expressão “Reintegração de Posse” tem se tornado cada vez mais comum no noticiário, especialmente em casos envolvendo imóveis urbanos e rurais ocupados irregularmente. Todavia, embora o termo tenha se tornado amplamente utilizado, muitas pessoas ainda não compreendem seu real significado jurídico e em que situações ele pode ser aplicado. Segundo o advogado Breno Seroa, atuante em Direito Civil e sócio do escritório sergipano Seroa & Bastos, trata-se de restabelecer o controle de um bem que foi tomado de maneira “ilegal ou indevida”.

“Quando falamos em reintegração de posse, estamos nos referindo a um instrumento legal previsto no Código Civil, que protege o direito de quem possui, de fato ou de direito, um bem, seja ele móvel ou imóvel”, afirma. “É uma garantia de que a posse não pode ser retirada de alguém sem que se observe o devido processo legal.”

Segundo Breno Seroa, para ingressar com uma ação de reintegração de posse, o interessado precisa comprovar que exercia a posse legítima do bem e que foi privado desse direito de forma ilícita. “Documentos como escritura, contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento de impostos, registros de uso, fotos e até testemunhas são fundamentais para construir uma narrativa sólida perante o Judiciário”, orienta o advogado.

Bens provenientes de herança também podem ser objeto de reintegração de posse, desde que o herdeiro apresente documentos como inventário, testamento ou outros registros que comprovem a transmissão da posse.

Além do processo judicial convencional, o advogado destaca a possibilidade de solicitar uma liminar de reintegração. “Essa medida de urgência permite que o juiz determine a devolução imediata do bem ao possuidor legítimo, antes mesmo do julgamento final do caso, sempre que houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”, explica Breno Seroa.

Por fim, o especialista alerta sobre a importância de buscar orientação jurídica adequada. “É fundamental que as pessoas entendam que a reintegração de posse não é um direito automático. Requer um processo técnico, com comprovação documental e argumentação jurídica sólida. Por isso, a assessoria de um advogado especializado é indispensável”, conclui o sócio do escritório Seroa & Bastos.

Texto e foto: Comunicade – Assessoria de Comunicação Jurídica

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