Aprovada no Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária, tem como uma das principais alterações em relação ao texto da Câmara dos Deputados a inclusão de uma trava para aumento da carga tributária.

Relator do texto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM) destacou a limitação como sua maior contribuição à PEC. “O principal legado do relatório que apresentamos nesta Casa é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, que não permitirá que haja aumento de imposto sobre o contribuinte”, disse.

Arte: Brasil 61

Trava

O texto propõe uma trava para impedir que a carga tributária aumente por causa das novas regras. O texto diz que a alíquota de referência da CBS será reduzida, em 2030, caso a receita média da União com a própria CBS e o IS, em 2027 e 2028, como proporção ao Produto Interno Bruto (PIB), seja maior do que a média de arrecadação com IPI, PIS e Cofins, de 2012 a 2021, também proporcional ao PIB.

De modo semelhante, as alíquotas de referência da CBS e do IBS serão diminuídas, em 2035, caso a receita média com CBS, IBS e IS, entre 2029 e 2023, como proporção ao PIB, ultrapasse a média de arrecadação com IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, de 2012 a 2021, como proporção ao PIB.

Durante a sessão na CCJ, diversos senadores elogiaram a iniciativa do relator de incluir uma trava à elevação da carga tributária. No entanto, parte dos parlamentares afirmou que o mecanismo não seria suficiente para barrar eventual alta de impostos cobrados sobre a população.

IVA

A proposta substitui os cinco principais impostos sobre o consumo de produtos e serviços por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que está presente em cerca de 170 países.

O IVA tem como principais características: a base ampla de incidência, ou seja, recai sobre todos os bens e serviços em circulação; a tributação no destino, o que significa que a arrecadação com a CBS e o IBS ficam no local onde há o consumo do produto ou serviço e não mais onde há a produção (origem); legislação igual em todo o país; não cumulatividade plena, isto é, os impostos pagos ao longo cadeia produtiva geram créditos, de forma que, na prática, a tributação incide somente sobre o consumo final; e cobrança “por fora” — o que significa que o imposto não compõe a base de cálculo dele próprio.

Bruno Carazza, professor associado da Fundação Dom Cabral, afirma que o fim da cumulatividade dos impostos é um dos principais legados da reforma tributária. “Quando você unifica todos esses tributos que a gente tem num IVA Dual que tem a mesma base e forma de cobrança entre todos os produtos e incidindo só sobre o que cada etapa produtiva acrescenta de valor, isso vai gerar um excelente efeito em termos de não cumulatividade. A gente vai eliminar o efeito em cascata da tributação sobre o consumo que a gente tem no Brasil. Isso vai melhorar a competitividade das empresas. Isso tem o potencial de reduzir sonegação e, com o benefício ainda, de que o governo vai desonerar investimentos e exportações”, acredita.

Fonte: Brasil 61

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