Apesar de terem conseguido avançar em termos relacionados à simplificação de cobrança de impostos, as propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso Nacional deixam a desejar quanto à alta carga tributária e promessa de redução de judicialização de casos. É o que considera o economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Felipe Tavares.

Durante audiência pública realizada na última terça-feira (3), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Tavares destacou que o Brasil deve alcançar uma posição ruim entre os países que adotam o sistema de Imposto e Valor Agregado (IVA), o que prejudica setores como o de Comércio de Serviços.

“Com a proposta da reforma e esse aumento do IVA, a gente calcula que o setor de consumo – o varejo brasileiro – vai ter um aumento de tributação na casa de 18%, e o setor de Serviços, que é um leque muito grande, vai variar entre um aumento de 80% a até 230%, nos piores casos – o aumento de tributação. Isso não quer dizer que é só difícil para esse empresário fazer negócio; isso quer dizer que toda a cadeia que depende do varejo ou que depende do setor de serviços será impactada via sua estrutura de custos ou perda de dinamicidade nas suas vendas”, destaca.

O último levantamento da CNC sobre os impactos da reforma tributária no setor de Serviços mostra que, entre os segmentos mais afetados está o de serviços para edifícios e atividades paisagísticas, responsável, entre outros pontos, pela terceirização de trabalhadores de limpeza: seria um aumento de 172,8% para a atividade.

Outros serviços

Além disso, o aumento da carga sobre o segmento de serviços de escritório e apoio administrativo pode sofrer um aumento de 143,2%. Em relação à intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis, a elevação seria de 142,4%. Já para os serviços técnico-profissionais, a oneração poderia chegar a 135,2%.

 

Diante desse quadro, Tavares defendeu uma alteração na proposta, com o objetivo de reduzir impactos no setor imobiliário. “Outro ponto nas operações de mercados imobiliários é a redução de alíquota em 60% nas operações com pessoas jurídicas; e, nas operações de locação, arrendamento e afins, uma redução de 80% da alíquota. Por que isso? A gente não está focando só no setor que vai operar transação imobiliária, mas a gente está olhando para todos. Todo mundo precisa alocar ou arrendar uma terra para plantar, precisa alocar um galpão logístico, um prédio, uma sala comercial”, pontua.

Entre as propostas que tratam de reforma tributária está o projeto de lei complementar (PLP) 68, de 2024. Entre outros pontos, a medida institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal; assim como a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União.

Fonte: Brasil 61

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