A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou duas propostas de transação por adesão específica para créditos tributários de pequeno valor e também para débitos de até R$ 50 milhões. Nos dois casos, as medidas servem a devedores que entraram com ações judiciais ou administrativas para contestar os débitos.

Caso 1: dívidas até 60 salários mínimos

A medida tem como foco estimular a regularização de débitos com menor impacto financeiro, permitindo maior acesso às condições facilitadas de pagamento. Poderão aderir à transação, a partir da publicação do edital, a pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte com débitos cujo valor, por processo administrativo, não ultrapasse 60 salários-mínimos.

A medida tem como foco estimular a regularização de débitos com menor impacto financeiro, permitindo maior acesso às condições facilitadas de pagamento.

Quais são os benefícios?

A depender da quantidade de parcelas escolhida, os débitos poderão ser quitados com os seguintes descontos sobre o valor total da dívida (incluindo principal, juros, multas e encargos):

– 50% de redução para pagamento em até 12 parcelas;

– 40% de redução para pagamento em até 24 parcelas;

– 35% de redução para pagamento em até 36 parcelas;

– 30% de redução para pagamento em até 55 parcelas.

Como fazer a adesão?

A adesão poderá ser realizada até às 20h59min59s do dia 31 de outubro de 2025 , diretamente no Portal e-CAC, no menu: Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento Solicitar e Acompanhar.

O acesso é feito pelo site da Receita Federal .

Onde consultar?

edital completo está disponível no site oficial da Receita Federal e traz todas as regras, obrigações e modelos de adesão.

Caso 2: dívidas até R$ 50 milhões

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, por meio de edital, proposta de transação por adesão para quitação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por contencioso.

Poderão aderir à transação, após a publicação oficial do edital, pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em discussão administrativa na Receita Federal, inclusive contribuições sociais recolhidas por meio de DARF.

As condições oferecidas incluem a possibilidade de redução de até 100% do valor de juros, multas e encargos legais (limitada a até 65% do valor total do crédito), e pagamento em até 120 parcelas mensais e sucessivas, e utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação de até 30% da dívida, após os descontos.

Contribuintes que se enquadrem como pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino terão condições diferenciadas: o limite de redução será de até 70% do valor total de cada crédito e o parcelamento poderá alcançar até 145 meses.

Como se dará a adesão?

A adesão será realizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”. A plataforma está disponível no site da Receita Federal .

A solicitação deverá ser instruída com documentação específica, incluindo requerimento próprio, comprovante da capacidade de pagamento, certificação contábil relativa à utilização de prejuízo fiscal, entre outros documentos previstos no edital.

O prazo para adesão vai da data de publicação do edital até às 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025 .

Outras informações

O edital completo, com regras, modalidades de pagamento, obrigações do aderente e hipóteses de rescisão, pode ser consultado no site da Receita Federal .

Fonte, Agência Gov

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