Com uma semana de antecedência em relação ao previsto, a  Receita Federal libera nesta quinta-feira (9) o programa gerador da declaração deste ano (ano-base 2022). Originalmente, a liberação do programa estava prevista para 15 de março, primeiro dia de entrega da declaração, mas foi antecipada para que o contribuinte tenha mais tempo de se organizar.

O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal , pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC) , ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.

O prazo de entrega da declaração não foi alterado e continuará de 15 de março a 31 de maio. O que mudará é que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmitir à Receita.

Em nota, a Receita explicou que a antecipação do programa gerador também ajudará a evitar congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo.

“A antecipação do PGD [programa gerador da declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.

O envio da declaração pré-preenchida, esclarece a Receita, continuará previsto para a data original, 15 de março. Segundo a Receita, somente nessa data, o Fisco conseguirá reunir as informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Receita.

Novidades

As regras de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foram anunciadas no último dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.

Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Movimentações bancárias suspeitas levam PF e PM a cercar quadrilha do tráfico

    Operação Real Estate cumpre mandados de busca e apreensão em [...]

  • Fim da escala 6×1: advogada orienta empresários sobre mudanças e cuidados necessários para evitar riscos trabalhistas

    O fim da escala de trabalho 6x1 já é uma [...]

  • Rede Primavera participa do CONAHP 2026 e conquista reconhecimento por excelência hospitalar da Anahp

    A Rede Primavera marcou presença no CONAHP 2026 (Congresso Nacional [...]

  • Kitty Lima destaca entrega de centro educacional após ampliação e investimento de mais de 2 milhões

    A deputada Estadual reeleita, Kitty Lima (PSB), usou a tribuna [...]

  • Transporte intermunicipal será ampliado e gratuito para eleitores no domingo de Eleições 2026

    Com o objetivo de garantir o deslocamento de passageiros em [...]