Com uma semana de antecedência em relação ao previsto, a  Receita Federal libera nesta quinta-feira (9) o programa gerador da declaração deste ano (ano-base 2022). Originalmente, a liberação do programa estava prevista para 15 de março, primeiro dia de entrega da declaração, mas foi antecipada para que o contribuinte tenha mais tempo de se organizar.

O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal , pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC) , ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.

O prazo de entrega da declaração não foi alterado e continuará de 15 de março a 31 de maio. O que mudará é que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmitir à Receita.

Em nota, a Receita explicou que a antecipação do programa gerador também ajudará a evitar congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo.

“A antecipação do PGD [programa gerador da declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.

O envio da declaração pré-preenchida, esclarece a Receita, continuará previsto para a data original, 15 de março. Segundo a Receita, somente nessa data, o Fisco conseguirá reunir as informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Receita.

Novidades

As regras de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foram anunciadas no último dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.

Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Secretaria de Estado da Fazenda notifica microempreendedores individuais por débitos de ICMS

    Mais de 2,2 mil microempreendedores individuais (MEI) em Sergipe foram [...]

  • Justiça absolve sete acusados de incêndio e mortes no Ninho do Urubu

    Quase sete anos depois do incêndio no Ninho do Urubu, [...]

  • Em disputa com petroleiras, AGU garante R$ 22 bilhões em poder da União

    Os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) foram em parte [...]

  • Semac renova aviso meteorológico para chuvas moderadas a intensas e ventos fortes em Sergipe

    O Governo de Sergipe, por meio da Gerência de Meteorologia [...]

  • Prefeita Emília Corrêa assina ordem de serviço para reurbanização da Praça Maria Augusta, na Aruana Agência Aracaju de Notícias

    A Prefeitura de Aracaju deu mais um passo na valorização [...]