A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (6) uma atualização à instrução normativa relacionada a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Segundo o Fisco, as alterações têm como objetivo “unificar a legislação sobre o imposto e orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada”.

Com as alterações previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.756 de 2017, a Receita esclarece que, no caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.

A instrução normativa deixa claro que apenas os rendimentos do auxílio-doença poderão ser debitados do imposto, e não quando forem decorrentes de licença médica. Uma vez que a primeira tem natureza previdenciária e a segunda, salarial.

Confira AQUI todas as alterações para a declaração do Imposto de Renda.

 

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