Companhias aéreas devem fornecer alimentação e, em alguns casos, até mesmo hospedagem para atender ao direito dos consumidores
Imagina você estar em viagem, seja a negócios ou a passeio, ter o seu voo cancelado e não ter ideia de como ou quando poderá chegar em sua casa… Imaginou? Essa foi a sensação das centenas de passageiros que estavam entre os 134 voos cancelados, entre quinta-feira (13) e domingo (16), pela Latam.
Em nota enviada ao CINFORM, a LATAM Airlines Brasil informou que suas operações foram “fortemente impactadas por meteorologia adversa em São Paulo”, o que gerou um “efeito cascata” em sua malha aérea. Durante esse período, estavam previstos 54 embarques no Aeroporto Santa Maria, mas segundo a Infraero três voos que deveriam sair de Aracaju foram cancelados e outros sete sofreram atraso superior a 30 minutos, causando prejuízos e dores de cabeça em centenas de passageiros.
Segundo alguns passageiros sergipanos que fizeram conexões no Aeroporto de Guarulhos pela Latam, naquele final de semana, as filas eram intermináveis e alguns tiveram que desembarcar em Recife (PE) e seguir viagem de van até a capital sergipana.
“Eu ia de Brasília para Aracaju e tinha uma conexão prevista no Aeroporto de Guarulhos, mas quando cheguei no aeroporto recebi a informação que o meu voo tinha sido cancelado. Fiquei numa fila de mais de três horas, onde passageiros da Latam formavam várias filas para embarque para várias cidades, como Porto Velho e Manaus, mas sempre que eu perguntava sobre Aracaju falavam que não havia previsão. Fui encaminhado para o aeroporto de Guarulhos e, somente no dia seguinte, consegui pegar um voo para Recife. Cheguei no sábado à noite, sendo que era para chegar na sexta, e só porque forneceram uma van”, lembra.
DIREITO DOS PASSAGEIROS
Segundo a advogada Danielle Costa, assim que um voo é cancelado, a companhia aérea deve informar os passageiros sobre a situação – independentemente do motivo – e indicar uma nova previsão de embarque. “A companhia aérea pode procurar voluntários que aceitem embarcar em voo diverso através de compensações, sejam elas dinheiro, milhas, diárias em hotéis. Mas caso as sugestões não sejam aceitas, a empresa área terá por obrigação de ofertar alternativas de reacomodação, reembolso e execução de serviço por outras formas de transporte, seja aéreo ou terrestre a fim de que o consumidor chegue no local pretendido”, explica.
Danielle destaca ainda que é direito do passageiro ter assistência material e gratuita para satisfazer suas necessidades durante o tempo de espera. “Se a espera for superior a uma hora deverá haver facilidades de comunicação, já se for superior a duas horas a empresa deverá fornecer alimentação de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual. No entanto, se a espera for superior a quatro horas é direito do consumidor ter serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e translado ida e volta”, comenta. Caso o passageiro deseje entrar na Justiça contra a companhia aérea, é preciso anexar algumas provas aos autos para cobrar o dano. A advogada Danielle Costa usa como exemplos de provas: fotos da tela de embarque demonstrando o cancelamento ou atraso, fotos de pessoas aguardando o voo, bem como poderá pedir por escrito o motivo do cancelamento, da interrupção do serviço ou preterição ao transportador conforme dispõe o art. 20, § 2º, Resolução 400 da ANAC.