Três Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo que irão garantir benefícios para os contribuintes sergipanos foram aprovados pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) nesta quarta-feira, 9. O primeiro deles permite a isenção do pagamento das taxas relativas à retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de Documentos de Arrecadação (DAE e GNRE) e do Demonstrativo de ICMS Antecipado (DIA) para contribuintes classificados como ‘ouro’ no programa Amigo da Gente.

O Amigo da Gente, instituído pela Lei nº 9.242/2023, classifica os contribuintes nas categorias bronze, prata e ouro, com base em critérios como adimplência, entrega de declarações e ausência de infrações fiscais. A nova isenção visa não apenas premiar os que já estão na categoria ouro, mas também motivar os demais contribuintes a se regularizarem, promovendo a confiança mútua entre Fisco e sociedade.

A medida reforça o compromisso do governo com uma política fiscal mais equilibrada e que reconhece o bom comportamento tributário. Para a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila Andreozzi, além de trazer um alívio financeiro para as empresas, a medida é um estímulo concreto ao cumprimento das obrigações fiscais. “Estamos premiando o contribuinte que age com responsabilidade e regularidade. A isenção dessas taxas é uma forma de reconhecimento e de incentivo para que mais empresários busquem esse padrão”, afirmou a secretária.

Além de promover justiça fiscal e fortalecer a relação entre o Fisco e o contribuinte, a proposta cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A isenção foi acompanhada de nota técnica que detalha a estimativa da renúncia de receita e sua devida compensação por meio do aumento da alíquota do ICMS no Programa Remessa Conforme. Dessa forma, a medida não compromete o equilíbrio financeiro do Estado e reafirma o compromisso com uma gestão tributária eficiente e transparente.

Alteração na legislação do ITCMD

Os deputados também aprovaram o Projeto de Lei 166/2025, que promove mudanças na legislação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O PL altera o parágrafo 2º e revoga o parágrafo 3º do artigo 29 da Lei nº 7.724, de 8 de novembro de 2013, com o objetivo de evitar a dupla incidência de juros sobre os débitos do ITCMD em atraso.

Anteriormente, a legislação previa o acréscimo de juros mensais, mesmo sobre valores já corrigidos pela taxa Selic, que já inclui o componente de juros. Com a nova redação, o texto passa a prever que o crédito tributário, inclusive o decorrente de multa, será atualizado monetariamente, exclusivamente pela Selic, sem cobrança adicional de juros.

“A proposta traz mais equilíbrio e justiça fiscal para os contribuintes, além de uniformizar a cobrança do ITCMD com os critérios já utilizados para tributos como ICMS e IPVA”, destaca a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila Andreozzi.

Além de reforçar a segurança jurídica e evitar cobranças indevidas, a medida está alinhada aos princípios da equidade tributária e da simplificação do sistema fiscal estadual. A revogação do parágrafo 3º elimina a previsão de um segundo índice de juros, que agora se torna desnecessário com a adoção única da Selic como critério de correção.

Bônus de adimplência

Os parlamentares também aprovaram, na sessão desta quarta-feira, o Projeto de Lei 168/2025, que estabelece bônus de adimplência para contribuintes com regularidade no pagamento de parcelas. A medida vai permitir que o Poder Executivo possa conceder algum tipo de benefício para quem renegociou seus débitos junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e está em dia com as suas obrigações.

O projeto permite ainda a adoção da mediação como forma de solucionar questões vinculadas ao parcelamento, nos termos definidos na legislação específica estadual. A modalidade já é adotada em cidades como Porto Alegre e tramita no Senado Federal uma proposta semelhante, assim como há Recomendação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orientando a solução consensual nas contendas judiciais.

 

Fonte: SECOM -SE

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