O Projeto de Lei de nº 277/2025, de autoria do Poder Executivo, que cria o Programa de Autorregularização – Refis 2025, foi aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) nesta quinta-feira, 2. A iniciativa vai permitir que contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) possam renegociá-los com condições especiais.

A proposta prevê a concessão de descontos de multas e juros para a regularização de débitos tributários contraídos até 28 de fevereiro de 2025, além do seu parcelamento em até 60 vezes. Além disso, oferece a possibilidade de redução de até 90% dos valores devidos pelos contribuintes em razão do descumprimento de obrigações acessórias.

Ainda conforme o texto aprovado, poderão ser regularizados todos os tipos de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa. Para entrar em vigor, é necessária, ainda, a sanção do Projeto de Lei por parte do governador do Estado, Fábio Mitidieri, e a publicação de um Decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) com todas as regras do Refis, como explica a secretária de Estado da Fazendo, Sarah Tarsila. “Com a proposta será possível viabilizar a regularização de débitos fiscais dos contribuintes sergipanos de forma mais suave, além de estimular o incremento da arrecadação com o recebimento de receitas represadas por conta do não pagamento do imposto. Isso proporciona benefícios tanto para o Governo quanto para as empresas”, pontua.

O último Refis de ICMS em Sergipe foi promovido em 2023. Na oportunidade, foram realizados mais de 3,9 mil parcelamentos e resultando na renegociação de mais de R$ 259 milhões.

Amigo da Gente

O Refis é mais uma ação que integra o Amigo da Gente, o primeiro programa de conformidade tributária já implementado em Sergipe, buscando promover uma política de autorregularização. Ele classifica as empresas em três categorias (Ouro, Prata e Bronze), conforme o cumprimento da legislação tributária. O objetivo é fazer com que o contribuinte busque, de maneira espontânea, a resolução de quaisquer pendências com o Fisco.

Aqueles que estão devidamente regularizados recebem um olhar mais atento da gestão pública, como, por exemplo, a oferta de procedimentos especiais no controle de mercadorias em trânsito, canais especiais de atendimento na secretaria, prioridade no julgamento de processos administrativos, e um prazo maior para regularizar suas pendências quando algum tipo de problema for detectado.

Fonte, Secom – Estado.

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