O Código de Defesa do Consumidor garante a troca se houver defeito

O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, enfim, aquele presente recebido não agradou. Com isso, essa segunda-feira (26), torna-se, informalmente, o dia mundial das trocas e as lojas ficam cheias de clientes, desta vez, para trocar o presente de Natal. 

Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda tenha se comprometeu a fazê-la.

O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.

A Fundação Procon de São Paulo . Recomendação  e, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto.

Segundo a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Se o consumidor tiver  algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon-SP para formalizar sua queixa.

Prazo de arrependimento

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.

Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e  se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • UFS abre programação da Semac com foco em pesquisa, inovação e protagonismo estudantil

    A Universidade Federal de Sergipe (UFS) dá início à divulgação [...]

  • Refis possibilita renegociação de débitos de IPVA e ITCMD com condições especiais

    Os contribuintes com débitos junto à Secretaria de Estado da [...]

  • Governo Federal e BNDES unem esforços para fortalecer resposta a desastres climáticos

    O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o Centro [...]

  • Obra de infraestrutura contribui para ano sem registros de alagamentos na Zona de Expansão

    “De junho a agosto a gente vivia muita luta, todos [...]

  • Hospital da Mulher inaugura nova fase no cuidado à saúde feminina em Aracaju

    A Maternidade Lourdes Nogueira deu início, na segunda-feira, 10, a [...]