Com a medida, Bolsonaro vetou trecho que determinava aval do Executivo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei, proposto pelo próprio Executivo, que autoriza bloqueio de bens de investigados ou acusados por atos terroristas, financiamento ou ações correlatas.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, mas os parlamentares acrescentaram um trecho que obrigava o Executivo a validar o bloqueio de bens. O presidente vetou o trecho argumentando que vai contra a recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU).

“A redação do parágrafo único é contraditória ao disposto no caput do art. 6º ao impor atos de internalização e homologação como obstáculos à executoriedade imediata de resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o que subverte a ordem lógica da norma […]”, justificou o presidente, no veto.

O projeto tornou-se a Lei nº 13.810, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança da ONU. Antes de chegar ao Congresso, o texto foi elaborado por um grupo interministerial e órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla).

A lei vem para reparar uma falha apontada pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), organização intergovernamental cujo propósito é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Segundo o Gafi, o Brasil deveria melhorar as leis com relação à celeridade no cumprimento de resoluções do Conselho de Segurança da ONU relativas ao combate ao terrorismo, financiamento ou atos correlatos.

Lei anterior, de 2015, já previa o bloqueio dos bens, porém dependia de uma ordem judicial, o que foi criticado pelas Nações Unidas por tornar a medida demorada. Com a nova lei, a anterior foi revogada.

Fonte: Agência Brasil

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