Foi publicado no último dia 30 de abril, na página do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), o Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O documento, aprovado por unanimidade em reunião extraordinária do Conselho Superior no dia 27 de abril, detalha a aplicação do novo tributo compartilhado entre estados e municípios, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025.
Com 617 artigos, o regulamento desdobra as normas comuns entre o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de competência federal. A publicação consolida a maior modernização do sistema tributário brasileiro, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023.
A partir de 1º de agosto de 2026, os contribuintes prestadores de serviços deverão preencher os campos referentes ao IBS e à CBS na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O prazo foi estabelecido pelo Ato Conjunto nº 1 do CGIBS e da Receita Federal do Brasil (RFB), de 23 de dezembro de 2025.
O secretário municipal da Fazenda, Sidney Thiago, destacou a importância da preparação antecipada. “A publicação do regulamento é um passo fundamental para a transição segura ao novo sistema. A partir de agosto, os contribuintes devem se atentar ao preenchimento correto dos campos do IBS e da CBS na NFS-e. A SEMFAZ está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar esse processo”, afirmou.
O ano de 2026 será dedicado à fase de testes. Não haverá recolhimento de tributos nem aplicação de penalidades. A abordagem será orientativa, com comunicação aos contribuintes e prazo para regularização em caso de inconsistências.
O auditor fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), Carlos Augusto, explicou como funcionará o período de adaptação. “Neste primeiro momento, o foco é a orientação. Os contribuintes não serão autuados por eventuais erros no preenchimento, desde que busquem regularizar as informações quando notificados. As multas efetivas estão previstas apenas para 2027. É uma oportunidade para que todos se ajustem sem sobressaltos”, esclareceu.
 
Exceção para NFS-e de locação
A emissão de NFS-e para locação de imóveis ou de bens móveis continua suspensa. A SEMFAZ aguarda a implementação da Nota Técnica 7 do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (CGNFS-e) para definir os próximos passos.
A Semfaz acompanha de perto cada etapa da Reforma Tributária. O objetivo é garantir que os contribuintes aracajuanos recebam informações claras e tempestivas para o cumprimento de suas obrigações.
A reforma substitui cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal). O novo modelo segue padrões internacionais de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), com tributação no destino e não cumulatividade, reduzindo burocracia e distorções econômicas.
Fonte, Agência Aracaju de Notícias.

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