
A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa comemorou a aprovação do projeto de Lei nº 252/2025, que determina a implementação do Programa de Organização de Débitos (PODE), com o objetivo de facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do município de Aracaju. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e é considerada uma das medidas mais aguardadas pelos contribuintes aracajuanos.
O PODE estabelece condições especiais de pagamento, com descontos que podem chegar a até 100% em juros e multas de mora, além da possibilidade de parcelamentos em até 120 vezes. Poderão ser incluídas no programa dívidas cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, inclusive aquelas já parceladas anteriormente. Além disso, o programa abrange não apenas as dívidas tributárias, estendendo-se as não tributárias.
Segundo a prefeita Emília Corrêa, a medida reforça o compromisso da gestão com a justiça fiscal e o equilíbrio das contas públicas. “A aprovação do Programa PODE é uma conquista importante para Aracaju. Estamos falando de uma medida que beneficia diretamente os contribuintes, oferecendo condições reais para que regularizem seus débitos com o município. Com descontos expressivos e parcelamentos acessíveis, garantimos justiça fiscal, ampliamos a arrecadação de forma responsável e criamos condições para continuar investindo em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura”, destacou.
Segundo o secretário Municipal da Fazenda de Aracaju, Sidney Thiago, “O Programa PODE é uma importante ferramenta de gestão fiscal que facilita a regularização dos débitos municipais por meio de parcelamentos de até 120 meses e descontos expressivos em juros e multas. Essa iniciativa contribui para a recuperação das receitas públicas, melhora o equilíbrio orçamentário do município e fortalece a capacidade de investimento em serviços essenciais. Além disso, o programa reforça o compromisso com a justiça fiscal, oferecendo condições acessíveis para os contribuintes regularizarem suas dívidas, promovendo maior transparência e segurança jurídica na administração pública”, disse o secretário.
A legislação prevê que os contribuintes que optarem por quitação à vista ou em até seis parcelas poderão obter remissão total de juros e multas, desde que a última parcela vença até 30 de dezembro de 2025. Já os parcelamentos em prazos mais longos, até 120 vezes, também garantem reduções expressivas, de acordo com o número de parcelas escolhidas.
A Secretária-executiva Institucional da Fazenda de Aracaju, Mayara Teixeira, reforçou a importância do programa. “O PODE representa uma medida de grande alcance social e fiscal. É fruto da sensibilidade e do compromisso da prefeita Emília Corrêa com a transparência, a justiça tributária e o equilíbrio das contas públicas. Com essa iniciativa, conseguimos viabilizar oportunidades reais para que os contribuintes regularizem sua situação com o município, ao mesmo tempo em que fortalecemos a capacidade de investimento da gestão”, afirmou.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. A adesão deverá ser feita no prazo de 90 dias a partir da vigência da lei, podendo ser prorrogada, por ato do secretário municipal da Fazenda, até 19 de dezembro de 2025.
A iniciativa foi elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), com apoio técnico da Procuradoria-Geral do Município (PGM), e integra as ações da gestão para recuperação de crédito e fortalecimento da saúde financeira do Município.
Fonte, Agência Aracaju de Notícias.