
Na edição nº 637 do Diário Oficial do Município de Maruim, publicada na terça-feira (8), foram divulgadas 88 portarias de exoneração de servidores efetivos, que já estavam aposentados, porém no exercício de suas respectivas funções. A medida, que passa a valer a partir de 16 de abril de 2025, foi adotada pelo prefeito Gilberto Maynart de Oliveira em cumprimento ao ofício nº 059/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE).
 De acordo com o TCE/SE, a permanência desses servidores nas funções, mesmo após a aposentadoria, configura situação irregular e pode ser enquadrada como infração à norma legal ou regulamentar, conforme o artigo 223, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal. Além disso, a manutenção desses vínculos pode impactar negativamente a emissão do parecer prévio das contas anuais do município.
De acordo com o TCE/SE, a permanência desses servidores nas funções, mesmo após a aposentadoria, configura situação irregular e pode ser enquadrada como infração à norma legal ou regulamentar, conforme o artigo 223, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal. Além disso, a manutenção desses vínculos pode impactar negativamente a emissão do parecer prévio das contas anuais do município.
A maioria dos exonerados aguardava a aposentadoria compulsória, que ocorre aos 70 anos, mas continuava exercendo suas atividades normalmente. No entanto, a decisão da prefeitura também está respaldada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu que, havendo previsão legal de vacância do cargo, servidores aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não podem permanecer ou ser reintegrados ao mesmo cargo do qual se aposentaram, sob pena de violação às regras do concurso público e da vedação à acumulação de proventos e remuneração.
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