A data limite para obtenção do desconto é independente da numeração final da placa do automóvel

O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 10% pode ser feito somente até esta quinta-feira (28). A data limite para os proprietários de veículos obterem o desconto no IPVA do exercício de 2019, foi estabelecida pela Portaria Sefaz 283/2018, independente da numeração final da placa do automóvel.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou que para fazer o pagamento apenas do IPVA/2019 – ou seja, sem precisar pagar o licenciamento anual e o seguro Dpvat – os proprietários de veículos podem acessar o site da Sefaz e entrar no botão de “Serviços”, escolhendo a opção “Documento de Arrecadação Estadual” e, concluindo, “DAE IPVA”. O proprietário também pode procurar as centrais de atendimento da Sefaz na capital ou no interior do estado e emitir o DAE.

Fonte: ASN

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