Casos de crimes sexuais têm sido cada vez mais denunciados, especialmente em espaços públicos e ambientes de trabalho, inclusive durante festividades como o período junino. No entanto, muitas vítimas ainda não sabem diferenciar quando estão diante de uma importunação sexual ou de um assédio sexual – o que pode dificultar a denúncia e a responsabilização dos agressores. Por isso, o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), unidade especializada da Polícia Civil de Sergipe, detalhou o que caracteriza cada crime, de acordo com a legislação criminal brasileira.

O crime de assédio sexual ocorre em ambientes de trabalho, onde o autor constrange a vítima com o intuito de obter vantagens ou favorecimentos sexuais, conforme explicou a delegada Mariana Diniz, diretora do DAGV. “O crime de assédio sexual é tipificado no artigo 216-A do Código Penal, com pena de um a dois anos e exige que haja uma relação de poder ou hierarquia entre o autor e a vítima”, enfatizou.

Já o crime de importunação sexual normalmente acontece em ambientes públicos, como festas e transporte coletivo, por exemplo. “O autor do crime de importunação sexual se prevalece da multidão e do anonimato para praticar um ato libidinoso contra alguém sem o seu consentimento, com o objetivo de satisfazer sua lascívia. Essa prática é descrita no artigo 215-A do Código Penal”, detalhou a delegada.

A pena para o crime de importunação sexual vai de um a cinco anos de reclusão. “Não é um crime em que a fiança pode ser arbitrada no âmbito policial. Então, é lavrado o flagrante e o autor do crime será apresentado à audiência de custódia para apreciação do Poder Judiciário”, acrescentou a diretora do DAGV, enfatizando que é fundamental que as vítimas e toda a sociedade denunciem os crimes à polícia.

Denúncias

Para o enfrentamento aos crimes de importunação e assédio sexual é fundamental que as vítimas procurem o DAGV, as Delegacias de Atendimento à Mulher, outras delegacias especializadas ou qualquer unidade da Polícia Civil para o registro do boletim de ocorrência. Os casos de flagrante também podem ser denunciados, tanto pela vítima quanto por qualquer cidadão, à Polícia Militar, pelo telefone 190. Informações sobre crimes recorrentes também podem ser repassadas ao Disque-Denúncia (181).

Fonte: SSP/SE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Marlon Rossy está de volta a Aracaju com show ‘Rossy canta Rossi

    Fazendo um Tributo ao Rei do Brega, Reginaldo Rossi, Marlon [...]

  • Colégio traz dicas para ajudar na readaptação de rotina dos alunos durante a volta às aulas em Aracaju

    O segundo semestre do ano letivo começou, e é comum [...]

  • Investimentos no Tesouro Direto somam R$ 5,77 bilhões em junho

    Em junho, foram realizadas 766.019 operações de investimento em títulos [...]

  • FGTS distribuirá quase R$ 13 bi do lucro de 2024

    Cerca de 134 milhões de trabalhadores receberão R$ 12,929 do [...]

  • Agências reguladoras: Indústria defende revisão imediata de cortes nos orçamentos das autarquias

    A Confederação Nacional da Indústria (CNI) publicou, na quarta-feira (23), [...]