Com o objetivo de facilitar o registro de boletins de ocorrência de crimes que não envolvem violência física, além de situações de perda de documentos, a Polícia Civil de Sergipe disponibiliza a Delegacia Virtual. A plataforma, que tem acesso gratuito, pode ser acessada facilmente através do site da Secretaria da Segurança Pública (SSP).

Segundo a assessora técnica da Delegacia-Geral, Cátia Emanuelli, a Delegacia Virtual foi criada com o intuito de facilitar o acesso do cidadão sergipano aos serviços da Polícia Civil, principalmente no tocante ao registro de ocorrências daqueles crimes de menor potencial ofensivo ou mesmo daquelas situações que não são criminais.

Dentre as situações que podem ser registradas estão as de acidentes de trânsito sem vítimas e as perdas ou extravios de objetos e documentos. A Delegacia Virtual também conta com um aviso sobre as ocorrências criminais que podem e as que não podem ser registradas no ambiente virtual.

Há crimes que exigem que o cidadão vá a uma delegacia, como é o caso de um estupro ou de um roubo com lesão corporal, porque vai exigir que a autoridade policial encaminhe a vítima ao Instituto Médico Legal (IML), detalhou a assessora técnica da Delegacia-Geral. Já quanto aos casos criminais que podem ser registrados na Delegacia Virtual, há ocorrências criminais como injúria, difamação, calúnia e furto.

Cátia Emanuelli complementou que recentemente a Polícia Civil de Sergipe abriu a possibilidade de registrar o roubo que não tenha tido o uso de violência na prática do crime. Após a validação do boletim de ocorrência, o sistema encaminha de forma automática um aviso informando sobre a validação da comunicação. O boletim de ocorrência virtual tem o mesmo valor, e a pessoa também está amparada juridicamente.

O acesso à Delegacia Virtual é feito pelo site da Secretaria da Segurança Pública (SSP) – ssp.se.gov.br. A assessora técnica da Delegacia-Geral orienta que a pessoa clicando nesse link tem todas as orientações de como proceder, assim como visualiza aviso sobre os crimes que podem e os que não podem ser registrados no ambiente virtual. Caso o cidadão não consiga fazer o registro virtual, ele pode procurar uma delegacia para registrar o caso de maneira presencial.

*Com informações da Agência de Notícias do Governo de Sergipe

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