O Plenário do Senado aprovou no último dia 29 de agosto o Projeto de Lei 2.033/2022 que derruba o chamado “Rol Taxativo” para a cobertura de planos de saúde. Pelo texto, os planos poderão ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estiverem na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O texto segue agora para sanção presidencial. Caso seja sancionado e publicado, deverá ser obedecido por todos os planos de saúde.

Com a promulgação da norma, os usuários poderão realizar procedimentos não previstos no rol. A Lei, entretanto, com o objetivo de garantir segurança aos usuários e operadoras de planos de saúde, estabelece que o procedimento tenha eficácia comprovada e seja autorizado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) ou por outra entidade reconhecida internacionalmente. Além disso, o PL 2.033/2022 também estabelece que a relação entre usuários e planos de saúde passe a ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor, com exceção dos planos de autogestão.

André Kazukas: “Os pacientes passarão a ter mais qualidade de vida”

“Com a aprovação a PL 2.033/22, o acesso ao tratamento especifico para pessoas com deficiência e crianças atípicas, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) se torna mais acessível, uma vez que passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a classificação Internacional de Doenças”, disse o advogado.

“Os pacientes passarão a ter mais qualidade de vida. A intervenção precoce é muito importante na vida de uma criança atípica, um diagnóstico precoce com tratamento imediato, salva vidas, com isso, as consultas, exames, cirurgias e tratamentos entre outros procedimentos não podem mais ser negados pelas operadoras, sob pena de terem a comercialização de planos suspensas ou multadas”, explicou André Kazukas.

Em relação à possibilidade de aumento na mensalidade dos planos de saúde, o advogado lembra que os valores cobrados aumentam todos os anos, independentemente do rol da ANS. “Agregue-se a isso que o número de usuários que utilizam serviços não previstos no rol é bastante reduzido, bem como é, geralmente, solicitado apenas em situações de extrema gravidade, na ausência de outro tratamento e com prescrição médica”, concluiu.

 

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