O plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou, na quarta-feira, 23, o Projeto de Lei Ordinária Nº 149/2021, de autoria da deputada Goretti Reis (PSD). O PL dispõe sobre a prioridade de atendimento aos diabéticos nos estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) da rede pública e privada em Sergipe.

Com isso, os hospitais e clínicas passarão a dar prioridade na fila equivalente ao que já acontece com idosos, pessoas com deficiência e gestantes. Para ter o direito garantido, os diabéticos tipo 1 ou 2 precisarão apresentar o laudo médico ou outro documento oficial emitido pelo sistema de saúde onde é acompanhado.

A deputada falou que segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes, metade dos portadores de diabetes tipo 1, uma vez por mês, sofrem episódios de hipoglicemia, sintomas de mal-estar, visão turva, taquicardia, sudorese, alteração do nível de consciência fome intensa. O problema pode acontecer quando a pessoa é submetida a um longo período de jejum.

“Para o diabético, ficar sem alimentação por mais de três horas é um fator preponderante para baixos níveis glicêmicos. Portanto, realizar exames em jejum, após longo período de sono torna-se um transtorno para portadores de diabetes”, explicou a deputada.

Goretti Reis disse que há relatos de que os locais não consideram a possibilidade de dar a preferência para diabéticos em exames de jejum. Por este motivo, existe registro de hipoglicemia em paciente que realizou ultrassom abdominal em jejum total e passou mal.

“Portanto, apresento propositura como alerta para a situação e para inclusão dos portadores de diabetes tipos Fe 2, para atendimento diferenciado, de caráter preferencial, observando inclusive o horário de marcação dos exames pelas clínicas executoras da ação”, falou.

O presidente da Casa, deputado Luciano Bispo (MDB), que é diabético, falou que após o tempo de jejum, são encontradas dificuldades para voltar ao nível normal de glicemia.

O PL foi aprovado na sessão mista da Assembleia Legislativa de Sergipe e segue para sanção do governo do estado.

 

Alese

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