O Governo do Estado, representado pela Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE-SE), por meio da portaria conjunta 01/2023, com o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), pretende agilizar o pagamento de cerca de R$ 95 milhões em precatórios por meio de acordos diretos.

A PGE/SE, por meio do Departamento de Precatórios (Deprec), desempenha um papel fundamental nesse processo, revisando as propostas de acordo para garantir a segurança jurídica e a idoneidade do ato administrativo antes dos pagamentos serem realizados. A iniciativa representa um avanço significativo na fila de precatórios estaduais.

As inscrições estarão abertas de 8 a 23 de abril, de acordo com o edital publicado pelo Diário da Justiça do dia 19 de dezembro de 2023, o qual informa que os beneficiários poderão se inscrever junto ao Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) para o procedimento de acordo direto. O processo de admissão e exame das propostas, com as informações sobre prazo, habilitação, organização das propostas, pagamento e recursos, também foi publicado no Diário da Justiça.

A habilitação do credor deve ser feita por petição dirigida ao Departamento de Precatórios (Deprec) do TJSE mediante o preenchimento de requerimento (anexo único do edital), devendo o pedido ser vinculado ao precatório correspondente eletronicamente de duas formas: por meio do advogado pelo Portal do Advogado; ou presencialmente, pelo próprio credor, com protocolo direto no Deprec, localizado no 7º andar do Palácio da Justiça, na Praça Fausto Cardoso, 112, Centro de Aracaju, das 7h às 13 horas.

O Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado (TJSE) selecionará, após análise da documentação, os credores habilitados a participar do certame, publicando a relação no Diário Oficial de Justiça Eletrônica (DJE), levando em conta a incidência de percentual de 40% primeiramente, nos precatórios de natureza alimentícia e, depois, nos precatórios de natureza comum, ano a ano.

Os pagamentos serão realizados observando a ordem cronológica original dos precatórios habilitados para realização do acordo, além de respeitar o prazo de cinco dias úteis para eventuais impugnações, as quais serão feitas por petição dirigida ao Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do estado (TJSE).

Fonte, Secom – Estado

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